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Decreto-lei 427-B/76, de 1 de Junho

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Sumário

Permite a prorrogação dos mandatos das comissões administrativas das empresas nacionalizadas do sector de transportes.

Texto do documento

Decreto-Lei 427-B/76

de 1 de Junho

Pelo disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 229-B/76, de 1 de Abril, foram prorrogados até ao dia 31 de Maio de 1976 os prazos das comissões administrativas referidos no artigo 2.º do Decreto-Lei 288-A/75, no que respeita às empresas nacionalizadas dependentes do Ministério dos Transportes e Comunicações.

Entretanto, em 8 de Abril, foi publicado o Decreto-Lei 260/76, que estabelece as bases gerais das empresas públicas e que estatui, no n.º 1 do artigo 49.º, que estas devem, no prazo de cento e vinte dias, adaptar os respectivos estatutos aos princípios consagrados naquele diploma.

Há toda a conveniência em possibilitar o respeito pelo prazo estabelecido no Decreto-Lei 260/76, pelo que, obviamente, terá de ser prorrogado o prazo que havia sido estabelecido no artigo 2.º do Decreto-Lei 229-B/76.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º Os prazos referidos no artigo 2.º do Decreto-Lei 229-B/76, de 1 de Abril, podem, nos casos em que tal se mostre necessário, ser prorrogados por despacho do Ministro da Tutela até à data limite estabelecida pelo n.º 1 do artigo 49.º do Decreto-Lei 260/76, de 8 de Abril, para adaptação dos estatutos.

Art. 2.º Este decreto-lei entra em vigor na data da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - José Baptista Pinheiro de Azevedo - João de Deus Pinheiro Farinha - José Augusto Fernandes.

Promulgado em 1 de Junho de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/06/01/plain-227291.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/227291.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-06-12 - Decreto-Lei 288-A/75 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prorroga até 31 de Dezembro de 1975 os prazos fixados nos diplomas regulamentadores das nacionalizações já decretadas e as comissões administrativas das respectivas empresas.

  • Tem documento Em vigor 1976-04-01 - Decreto-Lei 229-B/76 - Ministério dos Transportes e Comunicações

    Prorroga os mandatos das comissões administrativas das empresas nacionalizadas no âmbito do Ministério dos Transportes e Comunicações e o prazo para a reestruturação dessas empresas.

  • Tem documento Em vigor 1976-04-08 - Decreto-Lei 260/76 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Planeamento

    Estabelece as bases gerais das empresas públicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-08-25 - Decreto-Lei 338/79 - Presidência do Conselho de Ministros, Gabinetes dos Ministros da República para a Madeira e para os Açores e Ministério da Educação e Investigação Científica

    Transfere para a Região Autónoma dos Açores certos serviços do Ministério da Educação e Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 2005-09-01 - Acórdão 415/2005 - Tribunal Constitucional

    Pronuncia-se pela inconstitucionalidade dos artigos 19.º, 50.º, n.º 1, 51.º, n.º 2, 52.º, 53.º e 57.º do Regime Jurídico do Planeamento, Protecção e Segurança das Construções Escolares, aprovado pelo Decreto da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 23/2005, na medida em que excluem a competência das autarquias locais açorianas para realização de investimentos na construção, apetrechamento e manutenção, e a consequente titularidade de património, de estabelecimentos de educação dos 2.º e 3 (...)

  • Tem documento Em vigor 2019-05-29 - Lei 36/2019 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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