Decreto-lei 427-B/76, de 1 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério dos Transportes e Comunicações
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Fonte: Diário da República n.º 128/1976, 1º Suplemento, Série I de 1976-06-01.
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Data:
1976-06-01
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Permite a prorrogação dos mandatos das comissões administrativas das empresas nacionalizadas do sector de transportes.
Decreto-Lei 427-B/76
de 1 de Junho
Pelo disposto no artigo 2.º do
Decreto-Lei 229-B/76, de 1 de Abril, foram prorrogados até ao dia 31 de Maio de 1976 os prazos das comissões administrativas referidos no artigo 2.º do
Decreto-Lei 288-A/75, no que respeita às empresas nacionalizadas dependentes do Ministério dos Transportes e Comunicações.
Entretanto, em 8 de Abril, foi publicado o Decreto-Lei 260/76, que estabelece as bases gerais das empresas públicas e que estatui, no n.º 1 do artigo 49.º, que estas devem, no prazo de cento e vinte dias, adaptar os respectivos estatutos aos princípios consagrados naquele diploma.
Há toda a conveniência em possibilitar o respeito pelo prazo estabelecido no Decreto-Lei 260/76, pelo que, obviamente, terá de ser prorrogado o prazo que havia sido estabelecido no artigo 2.º do Decreto-Lei 229-B/76.
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º Os prazos referidos no artigo 2.º do Decreto-Lei 229-B/76, de 1 de Abril, podem, nos casos em que tal se mostre necessário, ser prorrogados por despacho do Ministro da Tutela até à data limite estabelecida pelo n.º 1 do artigo 49.º do Decreto-Lei 260/76, de 8 de Abril, para adaptação dos estatutos.
Art. 2.º Este decreto-lei entra em vigor na data da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - José Baptista Pinheiro de Azevedo - João de Deus Pinheiro Farinha - José Augusto Fernandes.
Promulgado em 1 de Junho de 1976.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/06/01/plain-227291.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/227291.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1979-08-25 -
Decreto-Lei
338/79 -
Presidência do Conselho de Ministros, Gabinetes dos Ministros da República para a Madeira e para os Açores e Ministério da Educação e Investigação Científica
Transfere para a Região Autónoma dos Açores certos serviços do Ministério da Educação e Investigação Científica.
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2005-09-01 -
Acórdão
415/2005 -
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