de 30 de Setembro
O Município da Maia foi classificado como urbano de 2.ª ordem na última revisão da classificação dos concelhos, operada pelo Decreto-Lei 1/77, de 3 de Janeiro.Contudo, os dados mais recentes fornecidos pelo recenseamento eleitoral de 1978 permitem afirmar com segurança a existência na sede do município e na zona urbana de Águas Santas de uma população de 33879 habitantes e no conjunto do município de 85710 habitantes.
Assim, encontram-se preenchidas as condições legais exigidas nos artigos 2.º e 3.º do Código Administrativo, já que o Município da Maia suplanta o mínimo de 25000 habitantes na sede e nos núcleos urbanos de mais de 10000 habitantes, assim como a quarta parte do quantitativo demográfico municipal.
Nestes termos:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
1.º É alterado, nos termos do quadro anexo a este diploma, o mapa a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei 1/77, de 3 de Janeiro.
2.º Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Setembro de 1980. - Francisco Sá Carneiro.
Promulgado em 19 de Setembro de 1980.
Publique-se.O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
ANEXO
Mapa a que se refere o artigo 1.º
Continente
Municípios urbanos
1.ª ordem
Em que a população da sede e dos núcleos urbanos com mais de 10000 habitantes exceda o total de 25000 habitantes ou 20000, sendo capital de distrito, quando essa população corresponde à quarta parte, pelo menos, da população total do concelho (n.º 1 do § 1.º do artigo 3.º do Código Administrativo):...
Maia.
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