Decreto-lei 284/78, de 11 de Setembro
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Corpo emitente:
Conselho da Revolução
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Fonte: Diário da República n.º 209/1978, Série I de 1978-09-11.
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Data:
1978-09-11
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Altera o Estatuto da Assistência aos Tuberculosos das Forças Armadas (ATFA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 44131, de 30 de Dezembro de 1961.
Decreto-Lei 284/78
de 11 de Setembro
Considerando a necessidade de articular a norma sobre decisões da junta da Assistência aos Tuberculosos das Forças Armadas com as constantes de diplomas de aplicação mais genérica nas forças armadas especificadamente no que se refere à situação de reserva:
O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. O artigo 52.º do Estatuto da Assistência aos Tuberculosos das Forças Armadas (ATFA), aprovado pelo Decreto-Lei 44131, de 30 de Dezembro de 1961, passa a ter a seguinte redacção:
Art. 52.º Os militares propostos para a junta da Assistência aos Tuberculosos das Forças Armadas, nos termos dos artigos 49.º e 50.º, serão por esta julgados:
a) Prontos para todo o serviço;
b) Aptos para serviços moderados;
c) Incapazes do serviço activo;
d) Incapazes de todo o serviço.
Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 17 de Agosto de 1978.
Promulgado em 17 de Agosto de 1978.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/09/11/plain-212822.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/212822.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1961-12-30 -
Decreto-Lei
44131 -
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Aprova, para execução a partir de 1 de Janeiro de 1962, o Estatuto da Assistência aos Tuberculosos das Forças Armadas, que faz parte integrante do presente diploma.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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