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Decreto-lei 127/75, de 13 de Março

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Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 621-C/74, de 15 de Novembro, que define normas sobre a eleição dos Deputados à Assembleia Constituinte, regulamenta o acto eleitoral, cria a Comissão Nacional das Eleições e institui o direito de antena.

Texto do documento

Decreto-Lei 127/75

de 13 de Março

Considerando a necessidade de conferir ao presidente da Comissão Nacional das Eleições os poderes adequados à regularidade das respectivas sessões:

Usando da faculdade conferida pelo artigo 16.º, n.º 1, 3.º, da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º O artigo 18.º do Decreto-Lei 621-C/74, de 15 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:

1. (O texto actual.) 2. Compete ao presidente assegurar o funcionamento eficiente da Comissão, com todos os poderes para o efeito necessários, nomeadamente os de excluir de qualquer sessão ou definitivamente da Comissão os membros que pela sua conduta dificultem ou impossibilitem os respectivos trabalhos.

3. Das decisões do presidente da Comissão, a que se refere o número anterior, cabe recurso, sem efeito suspensivo, para a Junta de Salvação Nacional, nos termos do artigo 2.º da Lei Constitucional 4/75, desta data.

Art. 2.º Este diploma entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - Manuel da Costa Brás.

Promulgado em 6 de Março de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/03/13/plain-230616.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/230616.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-11-15 - Decreto-Lei 621-C/74 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define normas sobre a eleição dos Deputados à Assembleia Constituinte, regulamenta o acto eleitoral, cria a Comissão Nacional das Eleições e institui o direito de antena.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-05-29 - Lei 36/2019 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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