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Decreto-lei 374-F/79, de 10 de Setembro

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Sumário

Concede às empresas do sector das conservas de peixe o prazo de trinta dias para requererem a concessão dos incentivos fiscais previstos nos contratos que celebraram com o Estado.

Texto do documento

Decreto-Lei 374-F/79

de 10 de Setembro

Sendo necessário conceder, às empresas de conservas de peixe que celebraram contratos-programa com o Estado, um prazo para que possam requerer os incentivos fiscais previstos naqueles documentos:

O Governo decreta, ao abrigo da autorização que lhe foi concedida pelo artigo único da Lei 33/79, de 7 de Setembro, e nos termos da alínea b) do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Às empresas do sector das conservas de peixe que procederam à sua reorganização e concentração de acordo com as orientações e com a aprovação do Governo e que não tenham requerido em devido tempo a concessão dos incentivos fiscais previstos nos contratos que celebraram com o Estado é concedido o prazo de trinta dias, contados a partir da data da publicação do presente diploma, para que os requeiram.

Art. 2.º Os requerimentos referidos no artigo anterior serão apresentados em conformidade com o disposto na base IX da Lei 3/72, de 27 de Maio, e legislação complementar, designadamente no artigo 10.º do Decreto-Lei 74/74, de 28 de Fevereiro, e na alínea a) do n.º 2 da Portaria 249/74, de 5 de Abril, especificando os incentivos requeridos, os quais se consideram incluídos na classe D, assim como os compromissos assumidos por cada um dos requerentes.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 Setembro de 1979. - Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Joaquim da Silva Lourenço.

Promulgado em 10 de Setembro de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/09/10/plain-209608.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/209608.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-05-27 - Lei 3/72 - Presidência da República

    Promulga as bases sobre fomento industrial.

  • Tem documento Em vigor 1974-02-28 - Decreto-Lei 74/74 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Estabelece critérios orientadores e regras processuais respeitantes à atribuição de incentivos fiscais, bem como de outros benefícios às empresas industriais, nos termos do estabelecido na Lei 3/72 de 27 de Maio (normas básicas da política industrial).

  • Tem documento Em vigor 1974-04-05 - Portaria 249/74 - Ministérios das Finanças e da Coordenação Económica e da Indústria e Energia

    Publica a relação das indústrias consideradas prioritárias para os efeitos de atribuição de benefícios fiscais.

  • Tem documento Em vigor 1979-09-07 - Lei 33/79 - Assembleia da República

    Autorização legislativa para concessão de benefícios fiscais a empresas do sector das conservas de peixe.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-05-29 - Lei 36/2019 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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