Decreto-lei 136/78, de 12 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
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Fonte: Diário da República n.º 133/1978, 2º Suplemento, Série I de 1978-06-12.
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Data:
1978-06-12
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Estabelece normas com vista à actualização da generalidade das taxas do imposto do selo e à alteração da própria regulamentação do imposto.
Decreto-Lei 139/78
de 12 de Junho
As alterações já introduzidas nos códigos dos outros impostos exigem que se modifiquem, para com elas o harmonizar, alguns preceitos do Código do Imposto de Capitais.
Nestes termos:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 210.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º Os artigos 38.º, 39.º e 64.º do Código do Imposto de Capitais passam a ter a seguinte redacção:
Art. 38.º Sempre que, por facto imputável ao contribuinte, for retardada a liquidação de parte ou da totalidade do imposto devido, a este acrescerá o juro de 12% ao ano, sem prejuízo da multa cominada ao infractor.
§ único. ...
...
Art. 39.º Não se procederá a qualquer liquidação, ainda que adicional, quando o seu quantitativo seja inferior a 100$00.
...
Art. 64.º ...
§ único. Não se procederá a anulação quando o seu quantitativo seja inferior a 100$00.
Art. 2.º O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - Vítor Manuel Ribeiro Constâncio.
Promulgado em 6 de Junho de 1978.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/06/12/plain-52153.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/52153.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1978-07-07 -
DECLARAÇÃO
DD7600 -
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 136/78, de 12 de Junho, que estabelece normas com vista à actualização da generalidade das taxas do imposto do selo e à alteração da própria regulamentação do imposto.
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1978-08-16 -
Declaração
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Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 136/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 133, 2.º suplemento, de 12 de Junho
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1978-08-16 -
DECLARAÇÃO
DD7559 -
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 136/78, de 12 de Junho, que estabelece normas com vista à actualização da generalidade das taxas do imposto do selo e à alteração da própria regulamentação do imposto.
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1978-12-30 -
Portaria
775/78 -
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
Prorroga até 31 de Dezembro de 1979 o prazo de validade das estampilhas e letras seladas, a que se refere o artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 136/78, de 12 de Junho.
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1979-06-25 -
Lei
21-A/79 -
Assembleia da República
Aprova o Orçamento geral do Estado para 1979.
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1979-07-25 -
Decreto-Lei
238/79 -
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
Eleva para 3(por mil) a primeira taxa do artigo 120-A da Tabela Geral do Imposto do Selo.
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1979-08-25 -
Portaria
463/79 -
Ministério das Finanças - Secretarias de Estado do Orçamento e do Tesouro - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
Prorroga até 31 de Dezembro de 1980 o prazo de validade das estampilhas fiscais e letras seladas.
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1979-09-07 -
Lei
40/79 -
Assembleia da República
Imposto do selo sobre especialidades farmacêuticas.
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1980-06-24 -
Decreto-Lei
200-I/80 -
Ministério da Educação e Ciência
Isenta de emolumentos as certidões de equiparação de habilitações.
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1981-01-15 -
Despacho Normativo
20/81 -
Ministérios das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo e da Indústria e Energia
Estabelece normas para a concessão da isenção do imposto do selo sobre especialidades farmacêuticas.
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1981-06-04 -
Decreto-Lei
147/81 -
Ministério das Finanças e do Plano
Altera a tributação, em imposto do selo, das especialidades farmacêuticas.
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2019-05-29 -
Lei
36/2019 -
Assembleia da República
Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980
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