A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 136/78, de 12 de Junho

Partilhar:

Sumário

Estabelece normas com vista à actualização da generalidade das taxas do imposto do selo e à alteração da própria regulamentação do imposto.

Texto do documento

Decreto-Lei 139/78

de 12 de Junho

As alterações já introduzidas nos códigos dos outros impostos exigem que se modifiquem, para com elas o harmonizar, alguns preceitos do Código do Imposto de Capitais.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 210.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Os artigos 38.º, 39.º e 64.º do Código do Imposto de Capitais passam a ter a seguinte redacção:

Art. 38.º Sempre que, por facto imputável ao contribuinte, for retardada a liquidação de parte ou da totalidade do imposto devido, a este acrescerá o juro de 12% ao ano, sem prejuízo da multa cominada ao infractor.

§ único. ...

...

Art. 39.º Não se procederá a qualquer liquidação, ainda que adicional, quando o seu quantitativo seja inferior a 100$00.

...

Art. 64.º ...

§ único. Não se procederá a anulação quando o seu quantitativo seja inferior a 100$00.

Art. 2.º O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - Vítor Manuel Ribeiro Constâncio.

Promulgado em 6 de Junho de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/06/12/plain-52153.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/52153.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-06-12 - Decreto-Lei 139/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Altera alguns artigos do Código do Imposto de Capitais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-07-07 - DECLARAÇÃO DD7600 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 136/78, de 12 de Junho, que estabelece normas com vista à actualização da generalidade das taxas do imposto do selo e à alteração da própria regulamentação do imposto.

  • Tem documento Em vigor 1978-08-16 - Declaração - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 136/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 133, 2.º suplemento, de 12 de Junho

  • Não tem documento Em vigor 1978-08-16 - DECLARAÇÃO DD7559 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 136/78, de 12 de Junho, que estabelece normas com vista à actualização da generalidade das taxas do imposto do selo e à alteração da própria regulamentação do imposto.

  • Tem documento Em vigor 1978-12-30 - Portaria 775/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Prorroga até 31 de Dezembro de 1979 o prazo de validade das estampilhas e letras seladas, a que se refere o artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 136/78, de 12 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-25 - Lei 21-A/79 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento geral do Estado para 1979.

  • Tem documento Em vigor 1979-07-25 - Decreto-Lei 238/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Eleva para 3(por mil) a primeira taxa do artigo 120-A da Tabela Geral do Imposto do Selo.

  • Tem documento Em vigor 1979-08-25 - Portaria 463/79 - Ministério das Finanças - Secretarias de Estado do Orçamento e do Tesouro - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Prorroga até 31 de Dezembro de 1980 o prazo de validade das estampilhas fiscais e letras seladas.

  • Tem documento Em vigor 1979-09-07 - Lei 40/79 - Assembleia da República

    Imposto do selo sobre especialidades farmacêuticas.

  • Tem documento Em vigor 1980-06-24 - Decreto-Lei 200-I/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Isenta de emolumentos as certidões de equiparação de habilitações.

  • Tem documento Em vigor 1981-01-15 - Despacho Normativo 20/81 - Ministérios das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo e da Indústria e Energia

    Estabelece normas para a concessão da isenção do imposto do selo sobre especialidades farmacêuticas.

  • Tem documento Em vigor 1981-06-04 - Decreto-Lei 147/81 - Ministério das Finanças e do Plano

    Altera a tributação, em imposto do selo, das especialidades farmacêuticas.

  • Tem documento Em vigor 2019-05-29 - Lei 36/2019 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda