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Declaração DD7559, de 16 de Agosto

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 136/78, de 12 de Junho, que estabelece normas com vista à actualização da generalidade das taxas do imposto do selo e à alteração da própria regulamentação do imposto.

Texto do documento

Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças e do Plano, o Decreto-Lei 136/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 133, 2.º suplemento, de 12 de Junho, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 2.º, na redacção dada ao artigo 105, I, da Tabela Geral do Imposto do Selo, onde se lê: "Nas demais terras - 300$00 (estampilha ou selo de verba);», deve ler-se: "Nas demais terras - 300$00 (estampilha ou selo de verba).»

No artigo 7.º, na redacção dada ao artigo 52.º do Regulamento do Imposto do Selo, onde se lê: "O pagamento do imposto no que se referem o n.º 1.º do artigo 12 ...», deve ler-se: "O pagamento do imposto a que se referem o n.º 1.º do artigo 12 ...»

Na redacção dada ao artigo 237.º do mesmo Regulamento, onde se lê:
h) ... ou da distribuição ao público das respectivas publicações;
deve ler-se:
h) ... ou da distribuição ao público das respectivas publicações.
§ 1.º ...
§ 2.º ...
§ 3.º ...
Na redacção dada ao artigo 245.º do mesmo Regulamento, onde se lê:
§ 3.º ... haverá lugar a procedimento disciplinar.
...
deve ler-se:
§ 3.º ... haverá lugar a procedimento disciplinar.
§ 4.º ...
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Julho de 1978. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-06-12 - Decreto-Lei 136/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Estabelece normas com vista à actualização da generalidade das taxas do imposto do selo e à alteração da própria regulamentação do imposto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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