Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças e do Plano, o Decreto-Lei 136/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 133, 2.º suplemento, de 12 de Junho, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 2.º, na redacção dada ao artigo 105, I, da Tabela Geral do Imposto do Selo, onde se lê: «Nas demais terras - 300$00 (estampilha ou selo de verba);», deve ler-se: «Nas demais terras - 300$00 (estampilha ou selo de verba).»
No artigo 7.º, na redacção dada ao artigo 52.º do Regulamento do Imposto do Selo, onde se lê: «O pagamento do imposto no que se referem o n.º 1.º do artigo 12 ...», deve ler-se: «O pagamento do imposto a que se referem o n.º 1.º do artigo 12 ...»
Na redacção dada ao artigo 237.º do mesmo Regulamento, onde se lê:
h) ... ou da distribuição ao público das respectivas publicações;
deve ler-se:
h) ... ou da distribuição ao público das respectivas publicações.
§ 1.º ...
§ 2.º ...
§ 3.º ...
Na redacção dada ao artigo 245.º do mesmo Regulamento, onde se lê:
§ 3.º ... haverá lugar a procedimento disciplinar.
...
deve ler-se:
§ 3.º ... haverá lugar a procedimento disciplinar.
§ 4.º ...
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Julho de 1978. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.