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Declaração , de 16 de Agosto

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 136/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 133, 2.º suplemento, de 12 de Junho

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério das Finanças e do Plano, o Decreto-Lei 136/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 133, 2.º suplemento, de 12 de Junho, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 2.º, na redacção dada ao artigo 105, I, da Tabela Geral do Imposto do Selo, onde se lê: «Nas demais terras - 300$00 (estampilha ou selo de verba);», deve ler-se: «Nas demais terras - 300$00 (estampilha ou selo de verba).»

No artigo 7.º, na redacção dada ao artigo 52.º do Regulamento do Imposto do Selo, onde se lê: «O pagamento do imposto no que se referem o n.º 1.º do artigo 12 ...», deve ler-se: «O pagamento do imposto a que se referem o n.º 1.º do artigo 12 ...»

Na redacção dada ao artigo 237.º do mesmo Regulamento, onde se lê:

h) ... ou da distribuição ao público das respectivas publicações;

deve ler-se:

h) ... ou da distribuição ao público das respectivas publicações.

§ 1.º ...

§ 2.º ...

§ 3.º ...

Na redacção dada ao artigo 245.º do mesmo Regulamento, onde se lê:

§ 3.º ... haverá lugar a procedimento disciplinar.

...

deve ler-se:

§ 3.º ... haverá lugar a procedimento disciplinar.

§ 4.º ...

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Julho de 1978. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2482788.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-06-12 - Decreto-Lei 136/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Estabelece normas com vista à actualização da generalidade das taxas do imposto do selo e à alteração da própria regulamentação do imposto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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