No artigo 1.º, n.º 3, onde se lê: «... correspondente do papel selado ...», deve ler-se: «... correspondente ao papel selado ...» No artigo 2.º:
Na redacção dada ao artigo 12, n.º 1, alínea c), da Tabela Geral do Imposto do Selo, onde se lê: «... (selo fiscal);», deve ler-se: «... (selo especial);».
Na redacção dada ao artigo 30, n.º 1, alínea b), da mesma Tabela, onde se lê:
«... artigos 154.º e 161.º:», deve ler-se: «... artigos 154 e 161».
Na redacção dada ao artigo 41 da mesma Tabela, onde se lê: «... 4.ª São reduzidas a um quinto ...», deve ler-se: «... 2.ª São reduzidas a um quinto ...» Na redacção dada ao artigo 61-A, n.º 1, alínea b), da mesma Tabela, onde se lê: «... concesão de obras públicas ...», deve ler-se: «... concessão de obras públicas ...» Na redacção dada ao artigo 89, n.º 2, da mesma Tabela, onde se lê: «...
estabelecida na alínea a), será devida ...», deve ler-se: «... estabelecida no n.º 1, será devida ...» Na redacção dada ao artigo 141, n.º 6, alínea q), da mesma Tabela, onde se lê:
«... processados pelas Casas dos Pescadores e do Povo, sindicatos, ...», deve ler-se:
«... processados pelas Casas do Povo, sindicatos, ...» No artigo 6.º, onde se lê: «São eliminados os artigos 45, 65, 96 ...», deve ler-se:
«São eliminados os artigos 3, 45, 65, 96 ...» No artigo 7.º:
Na redacção dada ao artigo 165.º do Regulamento do Imposto do Selo, onde se lê: «... exija diariamente o proessamento de recibos ...», deve ler-se: «... exija diariamente o processamento de recibos ...», e onde se lê: «b) ... Código da Contribuição Industrial;», deve ler-se: «b) ... Código da Contribuição Industrial, ou».
Na redacção dada ao artigo 166.º do mesmo Regulamento, onde se lê: «As pessoas abrangidas no artigo anterior ...», deve ler-se: «As pessoas não abrangidas no artigo seguinte ...» Na redacção dada ao artigo 219.º, § 2.º, do mesmo Regulamento, onde se lê:
«Ainda que extinto o procedimento para aplicação da multa, levantar-se-á auto ...», deve ler-se: «Ainda que extinto o procedimento para aplicação da multa ou não havendo lugar a esta, levantar-se-á auto ...» No artigo 8.º:
Na redacção dada ao artigo 248.º-A do mesmo Regulamento, onde se lê:
«Artigo 248.º-A - 1 - As penalidades previstas ...», deve ler-se: «Artigo 248.º-A. As penalidades previstas ...», e onde se lê: «... 2 - O produto das multas cobradas ...», deve ler-se: «... § único. O produto das multas cobradas ...» No artigo 14.º, onde se lê: «... as estampilhas fiscais e letras de taxas inferiores a 1$00, devendo a sua devolução ...», deve ler-se «... as estampilhas fiscais e letras das taxas agora extintas, devendo a sua devolução ...» No artigo 16.º, alínea a), onde se lê: «Os artigos 5.º a 21.º do Decreto-Lei 44083, ...», deve ler-se: «Os artigos 5.º a 21.º do Decreto 44083, ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Junho de 1978. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.