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Declaração DD7600, de 7 de Julho

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 136/78, de 12 de Junho, que estabelece normas com vista à actualização da generalidade das taxas do imposto do selo e à alteração da própria regulamentação do imposto.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério das Finanças e do Plano, o Decreto-Lei 136/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 133, 2.º suplemento, de 12 de Junho, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 1.º, n.º 3, onde se lê: «... correspondente do papel selado ...», deve ler-se: «... correspondente ao papel selado ...» No artigo 2.º:

Na redacção dada ao artigo 12, n.º 1, alínea c), da Tabela Geral do Imposto do Selo, onde se lê: «... (selo fiscal);», deve ler-se: «... (selo especial);».

Na redacção dada ao artigo 30, n.º 1, alínea b), da mesma Tabela, onde se lê:

«... artigos 154.º e 161.º:», deve ler-se: «... artigos 154 e 161».

Na redacção dada ao artigo 41 da mesma Tabela, onde se lê: «... 4.ª São reduzidas a um quinto ...», deve ler-se: «... 2.ª São reduzidas a um quinto ...» Na redacção dada ao artigo 61-A, n.º 1, alínea b), da mesma Tabela, onde se lê: «... concesão de obras públicas ...», deve ler-se: «... concessão de obras públicas ...» Na redacção dada ao artigo 89, n.º 2, da mesma Tabela, onde se lê: «...

estabelecida na alínea a), será devida ...», deve ler-se: «... estabelecida no n.º 1, será devida ...» Na redacção dada ao artigo 141, n.º 6, alínea q), da mesma Tabela, onde se lê:

«... processados pelas Casas dos Pescadores e do Povo, sindicatos, ...», deve ler-se:

«... processados pelas Casas do Povo, sindicatos, ...» No artigo 6.º, onde se lê: «São eliminados os artigos 45, 65, 96 ...», deve ler-se:

«São eliminados os artigos 3, 45, 65, 96 ...» No artigo 7.º:

Na redacção dada ao artigo 165.º do Regulamento do Imposto do Selo, onde se lê: «... exija diariamente o proessamento de recibos ...», deve ler-se: «... exija diariamente o processamento de recibos ...», e onde se lê: «b) ... Código da Contribuição Industrial;», deve ler-se: «b) ... Código da Contribuição Industrial, ou».

Na redacção dada ao artigo 166.º do mesmo Regulamento, onde se lê: «As pessoas abrangidas no artigo anterior ...», deve ler-se: «As pessoas não abrangidas no artigo seguinte ...» Na redacção dada ao artigo 219.º, § 2.º, do mesmo Regulamento, onde se lê:

«Ainda que extinto o procedimento para aplicação da multa, levantar-se-á auto ...», deve ler-se: «Ainda que extinto o procedimento para aplicação da multa ou não havendo lugar a esta, levantar-se-á auto ...» No artigo 8.º:

Na redacção dada ao artigo 248.º-A do mesmo Regulamento, onde se lê:

«Artigo 248.º-A - 1 - As penalidades previstas ...», deve ler-se: «Artigo 248.º-A. As penalidades previstas ...», e onde se lê: «... 2 - O produto das multas cobradas ...», deve ler-se: «... § único. O produto das multas cobradas ...» No artigo 14.º, onde se lê: «... as estampilhas fiscais e letras de taxas inferiores a 1$00, devendo a sua devolução ...», deve ler-se «... as estampilhas fiscais e letras das taxas agora extintas, devendo a sua devolução ...» No artigo 16.º, alínea a), onde se lê: «Os artigos 5.º a 21.º do Decreto-Lei 44083, ...», deve ler-se: «Os artigos 5.º a 21.º do Decreto 44083, ...».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Junho de 1978. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/07/07/plain-213968.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/213968.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-12-12 - Decreto 44083 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Introduz alterações no Regulamento do Imposto do Selo e na Tabela Geral do Imposto do Selo.

  • Tem documento Em vigor 1978-06-12 - Decreto-Lei 136/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Estabelece normas com vista à actualização da generalidade das taxas do imposto do selo e à alteração da própria regulamentação do imposto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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