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Decreto-lei 247/77, de 11 de Junho

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Sumário

Determina que a Comissão Permanente para a Aplicação dos Direitos Anti-Dumping e Compensadores seja constituída por representantes dos Ministérios das Finanças, Justiça, Comércio e Turismo e Indústria e Tecnologia.

Texto do documento

Decreto-Lei 247/77

de 11 de Junho

A Comissão Permanente para a Aplicação dos Direitos Anti-Dumping e Compensadores, criada pelo Decreto-Lei 46829, de 5 de Janeiro de 1966, encontra-se constituída de harmonia com o preceituado no Decreto-Lei 249/76, de 7 de Abril.

Torna-se, no entanto, indispensável modificar a respectiva constituição, por forma a adaptá-la às alterações entretanto ocorridas na orgânica governamental.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º - 1. A Comissão Permanente para a Aplicação dos Direitos Anti-Dumping e Compensadores, criada pelo artigo 10.º do Decreto-Lei 46829, de 5 de Janeiro de 1966, passa a ser constituída por representantes dos Ministérios das Finanças, da Justiça, do Comércio e Turismo e da Indústria e Tecnologia.

2. As referências feitas ao Ministério da Economia no Decreto-Lei 46828, de 5 de Janeiro de 1966, e em outros diplomas respeitantes à aplicação dos direitos anti-dumping e compensadores, consideram-se feitas em relação ao Ministério do Comércio e Turismo.

Art. 2.º Fica revogado o Decreto-Lei 249/76, de 7 de Abril.

Art. 3.º O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - António de Almeida Santos - Henrique Medina Carreira - Alfredo Jorge Nobre da Costa - Carlos Alberto da Mota Pinto.

Promulgado em 29 de Maio de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/06/11/plain-222091.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/222091.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-01-05 - Decreto-Lei 46829 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio

    Estabelece o regime e condições básicas para a aplicação de medidas de defesa contra a concorrência movida à produção nacional por exportadores estrangeiros à conta de preços de dumping ou de preços subsidiados. Cria a Comissão Permanente para a Aplicação dos Direitos Anti-Dumping e compensadores, no âmbito da Direcção-Geral das Alfândegas, e fixa a sua composição e atribuições.

  • Tem documento Em vigor 1976-04-07 - Decreto-Lei 249/76 - Ministério do Comércio Externo

    Adapta à nova orgânica governamental a constituição da Comissão Permanente para a Aplicação dos Direitos Anti-Dumping e Compensadores, criada pelo Decreto-Lei n.º 46829, de 5 de Janeiro de 1966.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-05-29 - Lei 36/2019 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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