Decreto-lei 249/76, de 7 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério do Comércio Externo
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Fonte: Diário do Governo n.º 83/1976, Série I de 1976-04-07.
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Data:
1976-04-07
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Adapta à nova orgânica governamental a constituição da Comissão Permanente para a Aplicação dos Direitos Anti-Dumping e Compensadores, criada pelo Decreto-Lei n.º 46829, de 5 de Janeiro de 1966.
Decreto-Lei 249/76
de 7 de Abril
Torna-se necessário adaptar à nova orgânica governamental a constituição da Comissão Permanente para a Aplicação dos Direitos Anti-Dumping e Compensadores, criada pelo
Decreto-Lei 46829, de 5 de Janeiro de 1966.
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º A Comissão Permanente para a Aplicação dos Direitos Anti-Dumping e Compensadores, criada pelo artigo 10.º do Decreto-Lei 46829, de 5 de Janeiro de 1966, passa a ser constituída por representantes dos Ministérios das Finanças, da Justiça, do Comércio Externo, do Comércio Interno e da Indústria e Tecnologia.
Art. 2.º As funções atribuídas pelo artigo 15.º do Decreto 46828, de 5 de Janeiro de 1966, ao representante do Ministério da Economia na Comissão Permanente referida no artigo anterior passam a ser desempenhadas pelo representante do Ministério do Comércio Externo.
Art. 3.º O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação.
José Baptista Pinheiro de Azevedo - João de Deus Pinheiro Farinha - Francisco Salgado Zenha - Walter Ruivo Pinto Gomes Rosa - Joaquim Jorge Magalhães Mota - Joaquim Jorge Pinho Campinos.
Promulgado em 27 de Março de 1976.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/04/07/plain-225638.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/225638.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1977-06-11 -
Decreto-Lei
247/77 -
Ministério do Comércio e Turismo
Determina que a Comissão Permanente para a Aplicação dos Direitos Anti-Dumping e Compensadores seja constituída por representantes dos Ministérios das Finanças, Justiça, Comércio e Turismo e Indústria e Tecnologia.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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