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Decreto-lei 498/75, de 12 de Setembro

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Sumário

Insere disposições relativas ao ingresso de pessoal militar especializado em pára-quedismo nas tropas pára-quedistas independentemente de vacatura no quadro e por voluntariado.

Texto do documento

Decreto-Lei 498/75

de 12 de Setembro

Considerando que a admissão nas forças armadas de pessoal militar não permanente, no cumprimento do serviço militar obrigatório, é independente das vacaturas existentes nos respectivos quadros;

Considerando que relativamente às forças pára-quedistas o disposto nos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei 42073 e artigo 3.º do Decreto-Lei 42075, de 31 de Dezembro de 1958, não está em conformidade com o referido critério;

Usando dos poderes conferidos pelo artigo 6.º da Lei 5/75, de 14 de Março, o Conselho da Revolução decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º - 1. O recrutamento de pessoal militar não permanente, especializado em pára-quedismo, em regime de voluntariado, é independente da existência de vacatura no quadro das tropas pára-quedistas.

2. Quando o recrutamento se verificar entre mancebos voluntários, são os mesmos considerados pessoal em preparação privativo da Força Aérea, passando, após a preparação, a pessoal não permanente privativo da Força Aérea.

Art. 2.º A admissão de pessoal militar não permanente especializado em pára-quedismo faz-se nos quantitativos anualmente fixados pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução.

Promulgado em 3 de Setembro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/09/12/plain-224022.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/224022.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-12-31 - Decreto-Lei 42073 - Presidência do Conselho - Subsecretariado de Estado da Aeronáutica

    Promulga o reajustamento das disposições relativas às tropas pára-quedistas

  • Tem documento Em vigor 1975-03-14 - Lei 5/75 - Presidência da República

    Extingue a Junta de Salvação Nacional e o Conselho de Estado e institui o Conselho da Revolução.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-05-29 - Lei 36/2019 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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