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Decreto-lei 421/77, de 4 de Outubro

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Sumário

Determina que seja gratuita a frequência do 3.º ano subsequente ao actual ensino preparatório.

Texto do documento

Decreto-Lei 421/77

de 4 de Outubro

O 9.º ano unificado constitui o termo do curso geral do ensino secundário, São de frequência gratuita, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 524/73, de 13 de Outubro, os anos que o antecedem. Consequentemente, também ele deverá ter frequência gratuita.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Passa a ser gratuita a frequência do 3.º ano subsequente ao actual ensino preparatório, ministrado nos ramos de ensino liceal e técnico.

Art. 2.º O presente diploma aplica-se às matriculas efectuadas para o ano escolar de 1977-1978.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - Henrique Medina Carreira - Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.

Promulgado em 23 de Setembro de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/10/04/plain-215851.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/215851.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-10-13 - Decreto-Lei 524/73 - Ministério da Educação Nacional

    Estabelece a gratuitidade do ensino em oito anos, correspondente ao ensino preparatório de quatro anos definido na reforma do sistema educativo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-05-29 - Lei 36/2019 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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