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Decreto-lei 731/76, de 15 de Outubro

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Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 503-F/76, de 30 de Junho, que promulga o Estatuto da Comissão Constitucional.

Texto do documento

Decreto-Lei 731/76

de 15 de Outubro

Usando dos poderes conferidos pelo artigo 285.º n.º 1, da Constituição da República, o Conselho da Revolução decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. O n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 503-F/76, de 30 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 12.º - 1. Os vogais da Comissão Constitucional estão sujeitos ao regime de incompatibilidades fixado para os juízes, podendo, no entanto, exercer funções exclusivamente docentes em estabelecimentos de ensino superior.

Promulgado em 6 de Outubro de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/10/15/plain-220478.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/220478.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-05-29 - Lei 36/2019 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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