De 26 de Fevereiro
Considerando o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 621-C/74, de 15 de Novembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 3/75, de 7 de Janeiro;Usando da faculdade conferida pelo artigo 16.º, n.º 1, 3.º, da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º É publicado o mapa a que se refere o artigo 2.º do Decreto-Lei 621-C/74, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 3/75, de 7 de Janeiro, com o número dos Deputados e a sua distribuição pelos círculos do território eleitoral:
... Deputados Aveiro ... 14 Beja ... 6 Braga ... 15 Bragança ... 4 Castelo Branco ... 7 Coimbra ... 12 Évora ... 5 Faro ... 9 Guarda ... 6 Leiria ... 11 Lisboa ... 55 Porto ... 36 Portalegre ... 4 Santarém ... 13 Setúbal ... 16 Viseu ... 10 Vila Real ... 6 Viana do Castelo ... 6 Angra do Heroísmo ... 2 Horta ... 1 Ponta Delgada ... 3 Funchal ... 6 Total ... 247 Art. 2.º Este diploma entra imediatamente em vigor.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - Manuel da Costa Brás.
Promulgado em 26 de Fevereiro de 1975.
Publique-se.O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.