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Decreto-lei 227/79, de 21 de Julho

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Sumário

Aumenta o grupo XVIII - Pessoal docente ao quadro I do pessoal civil da Força Aérea, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 54/76, de 22 de Janeiro.

Texto do documento

Decreto-Lei 227/79

de 21 de Julho

Considerando a necessidade de assegurar a eficiência e qualidade de ensino nas escolas e centros de instrução da Força Aérea;

Considerando que a formação académica adequada, a experiência pedagógica dos professores e a relativa estabilidade do corpo docente são condições indispensáveis para atingir esse desiderato:

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º - 1 - O quadro I do pessoal civil da Força Aérea, aprovado pelo Decreto-Lei 54/76, de 22 de Janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 288/78, de 11 de Agosto, é aumentado com o grupo constante do mapa anexo.

2 - As remunerações inerentes aos lugares criados são as atribuídas no Ministério da Educação e Investigação Científica (MEIC) aos professores efectivos do ensino secundário.

3 - A admissão na Força Aérea nas condições estabelecidas neste diploma corresponde, para os efeitos referidos no número anterior, à qualificação como professor efectivo do MEIC.

Art. 2.º Os lugares criados pelo presente diploma consideram-se preenchidos pela admissão de pessoal segundo qualquer das seguintes modalidades:

a) Provimento dos elementos já vinculados à Força Aérea, incluindo os agentes do quadro geral de adidos em serviço neste ramo ao abrigo do Decreto-Lei 294/76, de 24 de Abril, que possuam as habilitações próprias para a docência e tenham revelado boas condições para a função;

b) Concurso entre docentes vinculados ao MEIC para exercício de funções docentes na Força Aérea em regime de colocação especial.

Art. 3.º O provimento dos docentes referidos na alínea a) do artigo 2.º é feito mediante simples lista nominativa assinada pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, visada pelo Tribunal de Contas e publicada no Diário da República.

Art. 4.º A aplicação do disposto na alínea b) do artigo 2.º deve obedecer a legislação específica, tendo por base o Decreto-Lei 373/77, de 5 de Setembro.

Art. 5.º Os encargos resultantes da aplicação do presente diploma são suportados pela rubrica «Pessoal civil contratado» do capítulo «Despesas gerais da Força Aérea» do orçamento ordinário do departamento da Força Aérea.

Art. 6.º As dúvidas e casos omissos são resolvidos por despacho do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, ou por despacho conjunto desta entidade e do MEIC no caso de envolverem matéria da competência daquele Ministério.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 20 de Junho de 1979.

Promulgado em 29 de Junho de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.

Anexo

Quadro a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei 227/79, de 21 de Julho

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/07/21/plain-210890.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210890.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-22 - Decreto-Lei 54/76 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Força Aérea

    Aprova os novos quadros orgânicos do pessoal civil da Força Aérea.

  • Tem documento Em vigor 1976-04-24 - Decreto-Lei 294/76 - Ministérios da Cooperação, da Administração Interna e das Finanças

    Cria o quadro geral de adidos e redefine a composição e funcionamento da Comissão Interministerial de Gestão de Pessoal. Aplica-se a todos os organismos e serviço da administração pública, o serviço central de pessoal e a comissão interministerial de gestão de excedentes de pessoal, cujas atribuições são definidas.

  • Tem documento Em vigor 1977-09-05 - Decreto-Lei 373/77 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Estabelece normas relativas ao exercício de funções por docentes em regime de colocação especial.

  • Tem documento Em vigor 1978-09-15 - Decreto-Lei 288/78 - Presidência do Conselho de Ministros

    Torna extensivo aos funcionários da Comissão Instaladora do Serviço Nacional de Protecção Civil (CISNPC) as regalias dos Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-07-27 - Despacho Normativo 177/79 - Estado-Maior da Força Aérea e Ministério da Educação e Investigação Científica

    Insere disposições relativas à requisição de docentes dependentes do MEIC para a Força Aérea.

  • Tem documento Em vigor 1982-09-04 - PORTARIA 844-A/82 - CONSELHO DA REVOLUÇÃO

    Aprova o quadro geral do pessoal civil da Força Aérea, constante do anexo I. Publica em anexo II as categorias a extinguir.

  • Tem documento Em vigor 2019-05-29 - Lei 36/2019 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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