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Decreto-lei 357/76, de 14 de Maio

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Sumário

Altera a Tabela Geral do Imposto do Selo, aprovada pelo Decreto nº 21916 de 28 de Novembro de 1932, no referente à incidência do imposto sobre a renda em espécie no arrendamento rural e sobre prémios de lotarias, rifas e apostas mútuas.

Texto do documento

Decreto-Lei 357/76

de 14 de Maio

O Decreto-Lei 765/75, de 31 de Dezembro, consagrou, em matéria de imposto do selo, regime novo ou mais gravoso para os prémios de lotarias, rifas e apostas mútuas, nomeadamente as desportivas. Tal regime veio criar algumas dificuldades na sua aplicação prática, que urge agora resolver ou clarificar.

Para além disso, altera-se o artigo 16 da Tabela Geral do Imposto do Selo, com vista a simplificar o cálculo do imposto devido pela celebração de contratos de arrendamento rural quando a renda for estipulada em géneros.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º Os artigos 16 e 134 da Tabela Geral do Imposto do Selo passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 16 - Arrendamento:

I. ............................................................................

II. ...........................................................................

Se a renda for estipulada em géneros, a sua redução a dinheiro, para efeitos de cálculo do imposto devido, será feita com base no preço de compra oficial no momento da celebração do contrato ou, no caso de se não encontrar fixado, no preço corrente na região.

Artigo 134 - Prémios de lotarias, rifas e apostas mútuas:

I. Prémios de lotarias e rifas do Estado e qualquer dos seus serviços, estabelecimentos e organismos, ainda que personalizados, compreendidos os órgãos de coordenação de assistência, das autarquias locais e suas federações e uniões, e das pessoas colectivas de utilidade pública administrativa (selo especial) ... 10% II. Prémios de outras lotarias e rifas (estampilhas ou selo especial) ... 25% III. Prémios de apostas mútuas desportivas do Totobola (selo especial) ... 10% IV. Prémios de outras apostas mútuas (selo especial) ... 20% Art. 2.º O artigo 134.º do Regulamento do Imposto do Selo, alterado pelo artigo 3.º do Decreto-Lei 765/75, de 31 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 134.º O imposto do selo devido pelos bilhetes de lotarias e rifas, não isentas de imposto, será calculado sobre o respectivo plano, averbando-se o pagamento no diploma que autorizar tais actos.

O imposto sobre os prémios de lotarias e rifas, pago por selo especial, será calculado sobre o valor global das importâncias afectas a prémios, constantes do respectivo plano, e entregue por meio de guia, pela entidade promotora, no mês seguinte àquele em que se realizar a extracção ou sorteio; quando pago por estampilha, será cobrado no acto de entrega dos prémios.

O imposto devido pelos prémios das apostas mútuas será calculado sobre o valor global das importâncias correspondentes aos prémios em jogo e pago por meio de guia, pela entidade promotora, durante o mês seguinte ao do respectivo concurso.

§ único. ...

Art. 3.º São isentos de imposto do selo os prémios que competirem a bilhetes, ou suas fracções, de lotarias da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, na posse desta, por virtude de não terem sido vendidos ou por motivos de devoluções.

Art. 4.º O presente diploma entra em vigor no dia 1 de Julho de 1976 quanto aos prémios das lotarias da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa respeitantes a extracções realizadas a partir da mesma data; para os demais prémios de lotarias, rifas e apostas mútuas, o início da vigência reporta-se ao do Decreto-Lei 765/75, de 31 de Dezembro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Vítor Manuel Ribeiro Constâncio.

Promulgado em 5 de Maio de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/05/14/plain-226797.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/226797.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-12-31 - Decreto-Lei 765/75 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Altera a Tabela Geral do Imposto do Selo, aprovada pelo Decreto nº 21916 de 28 de Novembro de 1932, e o Regulamento do mesmo Imposto, aprovado pelo Decreto nº 12700 de 20 de Novembro de 1926.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-05-29 - Lei 36/2019 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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