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Decreto-lei 765/75, de 31 de Dezembro

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Sumário

Altera a Tabela Geral do Imposto do Selo, aprovada pelo Decreto nº 21916 de 28 de Novembro de 1932, e o Regulamento do mesmo Imposto, aprovado pelo Decreto nº 12700 de 20 de Novembro de 1926.

Texto do documento

Decreto-Lei 765/75

de 31 de Dezembro

As alterações introduzidas em matéria de imposto do selo pelo Decreto-Lei 375/74, de 20 de Agosto, visando não só uma correcção de certas taxas, mas, fundamentalmente, a consecução de um aumento de receitas, assumiram uma feição algo casuística, aliás visivelmente incompleta face à carecida revisão de muitos outros artigos da Tabela Geral do Imposto do Selo, profundamente desactualizados.

Assim, ainda dentro dos mesmos propósitos, agora naturalmente radicalizados face à crescente crise económica do País e inerente processo inflacionista justificativos, até, de anunciadas medidas de austeridade, o presente diploma agrava, de novo, algumas taxas do imposto do selo da Tabela, a generalidade das quais não constante do citado Decreto-Lei 375/74.

Sublinhe-se, entretanto, a preocupação do actual legislador em fazer onerar, sobretudo, actos tendencialmente expressivos de certas disponibilidades económicas do contribuinte (tais como autos de aprovação de testamentos cerrados, convenções antenupciais, doações entre vivos, partilhas e divisões de bens, ganhos fortuitos dos prémios de lotaria, rifas, até agora isentos, e das apostas mútuas, designadamente do Totobola), sem esquecer, porém, a necessidade de atingir, também, actos potencialmente significativos de um ponto de vista de obtenção de receitas no campo do imposto do selo (nomeadamente letras, recibos, vales do correio, bilhetes de passagem, procurações).

Aproveita-se, ainda, a oportunidade para rever, no sentido de redução da taxa, o regime de tributação em imposto do selo das apólices de seguros tendo por objecto créditos à exportação, e, bem assim, para eliminar, nas letras a imprimir futuramente, a caduca taxa de $20 para reembolso do custo do papel e impressão.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º São alterados os artigos 13 e 134 da Tabela Geral do Imposto do Selo, que passam a ter a seguinte redacção:

ART. 13 - Apólices:

Companhias ou outras sociedades nacionais:

Apólices de seguros, sobre a soma do prémio, do custo da apólice e de quaisquer adicionais cobrados juntamente com esse prémio ou em documento separado:

Seguros de vida e de desastres no trabalho e seguros de créditos à exportação (selo especial) - 2%.

................................................................................

ART. 134 - Prémios de lotarias, rifas e apostas mútuas, no acto da entrega (estampilha ou selo de verba):

I - Prémios de lotarias e rifas do Estado e qualquer dos seus serviços, estabelecimentos e organismos, ainda que personalizados, compreendidos os órgãos de coordenação da assistência, das autarquias locais e suas federações e uniões, e das pessoas colectivas de utilidade pública administrativa - 10%.

II - Prémios de outras lotarias e rifas - 25%.

III - Prémios das apostas mútuas desportivas do Totobola - 10%.

IV - Prémios de outras apostas mútuas - 20%.

Art. 2.º São alteradas as taxas da Tabela Geral do Imposto do Selo adiante referenciadas, que passam a ser as seguintes:

Artigo 20 - 500$00;

Artigo 24 - 100$00 (segunda taxa);

Artigo 29, II e IV - 5%;

Artigo 64 - 500$00 (primeira taxa);

Artigo 69 - 100$00;

Artigo 85 - 4%;

Artigo 101 - 3%, 5% e 1,5% (respectivamente as primeira, segunda e terceira taxas);

Artigo 102 - 3% e 1% (respectivamente as primeira e segunda taxas);

Artigo 105:

II - São elevadas para o dobro as taxas incluídas neste número;

III - São elevadas para o dobro as taxas incluídas neste número;

Artigo 106 - 15%;

Artigo 123 - 2%;

Artigo 136 - São elevadas para o dobro as taxas incluídas neste artigo, com excepção da taxa do papel selado;

Artigo 140 - 500$00 e 100$00 (respectivamente as primeira e segunda taxas);

Artigo 141 - 2$00 e 2% (respectivamente as primeira e segunda taxas);

Artigo 157 - 30$00 e 40$00 (respectivamente as segunda e terceira taxas);

Artigo 160 - 10$00;

Artigo 168 - 1$00.

Art. 3.º É alterada a redacção do artigo 134.º do Regulamento do Imposto do Selo que passa a ter a seguinte redacção:

Art. 134.º O imposto do selo devido pelos bilhetes de lotarias e rifas, não isentas de imposto, será calculado sobre o respectivo plano e pago por meio de verba lançada no diploma que autorizar tais actos. O imposto sobre os prémios será pago por estampilha ou selo de verba, no acto da entrega.

§ único. ..................................................................

Art. 4.º São revogados o artigo 2.º do Decreto 14551, de 10 de Novembro de 1927, e o artigo 2.º do Decreto 14725, de 13 de Dezembro de 1927, com a alteração decorrente do preceituado no artigo 3.º do Decreto-Lei 37120, de 27 de Outubro de 1948.

Art. 5.º O presente diploma entre em vigor na data da publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Francisco Salgado Zenha.

Promulgado em 22 de Dezembro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/12/31/plain-223083.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/223083.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1927-11-10 - Decreto 14551 - Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos - 1.ª Repartição Central

    Dispensa nas letras de câmbio a indicação por extenso do seu valor e manda cobrar como reembolso do preço do papel, além da taxa do imposto do selo, a importância de $15 por cada letra.

  • Tem documento Em vigor 1927-12-13 - Decreto 14725 - Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos - 1.ª Repartição

    Estabelece que as letras de câmbio actualmente em uso continuem a servir até completa extinção simultaneamente com as do novo formato e determina que de futuro se imprima nas mesmas o custo do papel e impressão.

  • Tem documento Em vigor 1948-10-27 - Decreto-Lei 37120 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Eleva de mais 30000000$ o limite de emissão de moeda de prata, a preencher pela cunhagem de 10000000$ de cada uma das espécies de 10$, 5$ e 2$50. Determina que deixe de ter curso legal no continente e ilhas adjacentes, a contar das datas mencionadas neste diploma, a moeda de bronze de $05, $10 e $20 criada pelo Decreto nº 9718 de 23 de Maio de 1924. Aumenta os limites de circulação das moedas de bronze de $10 e $20 criadas pelo Decreto-Lei nº 32648 de 23 de Janeiro de 1943.

  • Tem documento Em vigor 1974-08-20 - Decreto-Lei 375/74 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento

    Aprova a reforma fiscal.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-12-31 - DECLARAÇÃO DD8432 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 765/75, de 31 de Dezembro, que alterou a Tabela Geral do Imposto do Selo e o Regulamento do mesmo imposto.

  • Tem documento Em vigor 1976-01-30 - Decreto-Lei 94/76 - Ministério das Finanças

    Determina que as novas taxas da Tabela Geral do Imposto do Selo estabelecidas pelo Decreto-Lei n.º 765/75 só se consideram devidas a partir de 15 de Janeiro de 1976.

  • Tem documento Em vigor 1976-05-14 - Decreto-Lei 357/76 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Altera a Tabela Geral do Imposto do Selo, aprovada pelo Decreto nº 21916 de 28 de Novembro de 1932, no referente à incidência do imposto sobre a renda em espécie no arrendamento rural e sobre prémios de lotarias, rifas e apostas mútuas.

  • Tem documento Em vigor 1977-09-22 - Despacho Normativo 187/77 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Tecnologia - Secretarias de Estado do Orçamento e da Energia e Minas

    Aprova o esquema para determinação dos preços dos gases de petróleo liquefeitos (butano e propano).

  • Tem documento Em vigor 1981-09-15 - Decreto-Lei 267/81 - Ministério das Finanças e do Plano

    Retira de circulação as moedas metálicas de $10, $20 e 10$00 e também as de alpaca de $50 e 1$00 e estabelece normas quanto à sua troca.

  • Tem documento Em vigor 2019-05-29 - Lei 36/2019 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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