Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração DD8432, de 31 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 765/75, de 31 de Dezembro, que alterou a Tabela Geral do Imposto do Selo e o Regulamento do mesmo imposto.

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto-Lei 765/75, publicado pelo Ministério das Finanças, no 4.º suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 300, de 31 de Dezembro, existem as seguintes divergências, que assim se rectificam:

Onde se lê:

Art. 2.º ...

Artigo 85 - 4%;

Artigo 101 - 3%, 5% e 1,5% (respectivamente as primeira, segunda e terceira taxas);

Artigo 102 - 3% e 1% (respectivamente as primeira e segunda taxas);

Artigo 123 - 2%;

Artigo 141 - 2$00 e 2% (respectivamente as primeira e segunda taxas);

deve ler-se:

Art. 2.º ...

Artigo 85 - 4(por mil);

Artigo 101 - 3(por mil), 5(por mil), e 1,5(por mil) (respectivamente, as primeira, segunda e terceira taxas);

Artigo 102 - 3(por mil) e 1(por mil) (respectivamente, as primeira e segunda taxas);

Artigo 123 - 2(por mil);

Artigo 141 - 2$00 e 2(por mil) (respectivamente, as primeira e segunda taxas).

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Dezembro de 1975. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/12/31/plain-223109.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/223109.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-12-31 - Decreto-Lei 765/75 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Altera a Tabela Geral do Imposto do Selo, aprovada pelo Decreto nº 21916 de 28 de Novembro de 1932, e o Regulamento do mesmo Imposto, aprovado pelo Decreto nº 12700 de 20 de Novembro de 1926.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda