Decreto-lei 94/76, de 30 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças
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Fonte: Diário do Governo n.º 25/1976, Série I de 1976-01-30.
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Data:
1976-01-30
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Secções desta página::
Determina que as novas taxas da Tabela Geral do Imposto do Selo estabelecidas pelo Decreto-Lei n.º 765/75 só se consideram devidas a partir de 15 de Janeiro de 1976.
Decreto-Lei 94/76
de 30 de Janeiro
As novas taxas da Tabela Geral do Imposto do Selo, por força do artigo 5.º do
Decreto-Lei 765/75, de 31 de Dezembro, seriam aplicáveis desde a data da publicação deste diploma.
Sucede, porém, que o Diário do Governo onde o diploma foi publicado só em 14 de Janeiro de 1976 foi distribuído, daí que todos os documentos abrangidos pelas novas taxas e emitidos durante a primeira quinzena de Janeiro se encontram insuficientemente selados, com as legais consequências.
Os actos notariais, nomeadamente, só muito dificilmente poderiam ver a dificuldade solucionada.
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. As novas taxas da Tabela Geral do Imposto do Selo estabelecidas pelo Decreto-Lei 765/75 só se consideram devidas a partir de 15 de Janeiro de 1976.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - José Baptista Pinheiro de Azevedo - João de Deus Pinheiro Farinha - Francisco Salgado Zenha.
Promulgado em 23 de Janeiro de 1976.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/01/30/plain-223252.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/223252.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1975-12-31 -
Decreto-Lei
765/75 -
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
Altera a Tabela Geral do Imposto do Selo, aprovada pelo Decreto nº 21916 de 28 de Novembro de 1932, e o Regulamento do mesmo Imposto, aprovado pelo Decreto nº 12700 de 20 de Novembro de 1926.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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