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Decreto-lei 94/76, de 30 de Janeiro

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Sumário

Determina que as novas taxas da Tabela Geral do Imposto do Selo estabelecidas pelo Decreto-Lei n.º 765/75 só se consideram devidas a partir de 15 de Janeiro de 1976.

Texto do documento

Decreto-Lei 94/76

de 30 de Janeiro

As novas taxas da Tabela Geral do Imposto do Selo, por força do artigo 5.º do Decreto-Lei 765/75, de 31 de Dezembro, seriam aplicáveis desde a data da publicação deste diploma.

Sucede, porém, que o Diário do Governo onde o diploma foi publicado só em 14 de Janeiro de 1976 foi distribuído, daí que todos os documentos abrangidos pelas novas taxas e emitidos durante a primeira quinzena de Janeiro se encontram insuficientemente selados, com as legais consequências.

Os actos notariais, nomeadamente, só muito dificilmente poderiam ver a dificuldade solucionada.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. As novas taxas da Tabela Geral do Imposto do Selo estabelecidas pelo Decreto-Lei 765/75 só se consideram devidas a partir de 15 de Janeiro de 1976.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - José Baptista Pinheiro de Azevedo - João de Deus Pinheiro Farinha - Francisco Salgado Zenha.

Promulgado em 23 de Janeiro de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/01/30/plain-223252.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/223252.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-12-31 - Decreto-Lei 765/75 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Altera a Tabela Geral do Imposto do Selo, aprovada pelo Decreto nº 21916 de 28 de Novembro de 1932, e o Regulamento do mesmo Imposto, aprovado pelo Decreto nº 12700 de 20 de Novembro de 1926.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-05-29 - Lei 36/2019 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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