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Decreto-lei 8/76, de 12 de Janeiro

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Sumário

Introduz alterações ao Código Administrativo.

Texto do documento

Decreto-Lei 8/76

de 12 de Janeiro

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É acrescentado ao artigo 363.º do Código Administrativo um n.º 8.º, com a seguinte redacção:

8.º Que forem tomadas ou executadas com violação das disposições legais que determinem a intervenção tutelar do Governo.

Art. 2.º O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa - João de Deus Pinheiro Farinha.

Promulgado em 22 de Dezembro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/01/12/plain-222451.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/222451.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-09-13 - Portaria 566/76 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    Aprova as alterações ao Regulamento Interno da Bolsa de Valores de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1976-10-01 - DECLARAÇÃO DD840 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 566/76, de 13 de Setembro, que aprova as alterações ao Regulamento Interno da Bolsa de Valores de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 2019-05-29 - Lei 36/2019 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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