Decreto-lei 8/76, de 12 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério da Administração Interna
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Fonte: Diário do Governo n.º 9/1976, Série I de 1976-01-12.
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Data:
1976-01-12
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Introduz alterações ao Código Administrativo.
Decreto-Lei 8/76
de 12 de Janeiro
Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da
Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º É acrescentado ao artigo 363.º do Código Administrativo um n.º 8.º, com a seguinte redacção:
8.º Que forem tomadas ou executadas com violação das disposições legais que determinem a intervenção tutelar do Governo.
Art. 2.º O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa - João de Deus Pinheiro Farinha.
Promulgado em 22 de Dezembro de 1975.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/01/12/plain-222451.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/222451.dre.pdf .
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