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Decreto-lei 778-A/76, de 27 de Outubro

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Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 701-A/76, de 29 de Setembro, que estabelece as normas relativas à estrutura, competência e funcionamento dos órgãos do município e da freguesia.

Texto do documento

Decreto-Lei 778-A/76

de 27 de Outubro

O Decreto-Lei 701-A/76, de 29 de Setembro, definiu a estrutura, competência e funcionamento dos órgãos representativos das autarquias locais.

São agora reformulados dois dos seus artigos por forma a tornar mais precisa a matéria neles contemplada.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Os artigos 3.º e 36.º do Decreto-Lei 701-A/76, de 29 de Setembro, passam a ter a seguinte redacção:

ARTIGO 3.º

(Composição)

A assembleia de freguesia é composta por dezanove membros quando o número de eleitores for superior a 40000, quinze membros quando o número de eleitores for igual ou inferior a 40000 e superior a 20000, treze membros quando o número de eleitores for igual ou inferior a 20000 e superior a 10000, onze membros quando o número de eleitores for igual ou inferior a 10000 e superior a 5000, nove membros quando o número de eleitores for igual ou inferior a 5000 e superior a 1000, sete membros quando o número de eleitores for igual ou inferior a 1000.

ARTIGO 36.º

(Periodicidade das reuniões ordinárias)

A câmara municipal terá uma reunião ordinária mensal, salvo se reconhecer a conveniência de efectuar reuniões quinzenais ou semanais, revestindo as reuniões semanais carácter excepcionais.

Art. 2.º O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares.

Promulgado em 27 de Outubro de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/10/27/plain-220712.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/220712.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-09-29 - Decreto-Lei 701-A/76 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece as normas relativas à estrutura, competência e funcionamento dos órgãos do município e da freguesia.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-05-29 - Lei 36/2019 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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