Decreto-lei 403/74, de 29 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas
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Fonte: Diário do Governo n.º 201/1974, Série I de 1974-08-29.
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Data:
1974-08-29
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Secções desta página::
Concede a isenção de direitos, em determinadas condições, aos produtos acrílicos compreendidos nos artigos 56.01.02, 56.02.02 e 56.04.02 da Pauta de Importação.
Decreto-Lei 403/74
de 29 de Agosto
A fim de corresponder às solicitações da nossa indústria de fiação e de tecelagem e colocá-la em condições de concorrência com as congéneres estrangeiras, quer nos mercados nacionais, quer nos internacionais;
E, para aproximá-la tão rapidamente quanto possível das práticas competitivas, torna-se necessário facilitar lhe a aquisição no estrangeiro de produtos acrílicos, enquanto estes não forem produzidos no País em condições económicas;
Por se considerar que se encontra em curso um projecto para o lançamento de uma unidade, à escala internacional, para produzir produtos acrílicos;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 3.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. São livres de direitos, quando importados por industriais que os utilizem exclusivamente no seu fabrico e mediante parecer favorável prestado pela Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais, os produtos acrílicos compreendidos nos artigos 56.01.02, 56.02.02 e 56.04.02 da Pauta de Importação, até que a indústria nacional se encontre apta a fornecer tais produtos em boas condições de qualidade e de preço.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - José da Silva Lopes.
Promulgado em 21 de Agosto de 1974.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/08/29/plain-227943.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/227943.dre.pdf .
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1975-04-30 -
DESPACHO
DD4847 -
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Determina a suspensão da isenção de direitos permitida pelo Decreto-Lei n.º 403/74, de 29 de Agosto, no que se refere à importação de preparados para fiação ou tops compreendidos no artigo 56.04.02 da Pauta de Importação, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 42656, de 18 de Novembro de 1959.
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1976-06-18 -
DESPACHO MINISTERIAL
DD127 -
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Suspende até 30 de Junho a isenção de direitos permitida pelo Decreto-Lei n.º 403/74, de 29 de Agosto, no que se refere à importação de preparados para fiação ou tops.
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1976-06-18 -
Despacho Ministerial
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Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro
Suspende até 30 de Junho a isenção de direitos permitida pelo Decreto-Lei n.º 403/74, de 29 de Agosto, no que se refere à importação de preparados para fiação ou tops
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1977-03-25 -
Decreto-Lei
108/77 -
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas
Revoga o Decreto-Lei n.º 403/74, de 29 de Agosto, que concede a isenção de direitos, em determinadas condições, aos produtos acrílicos compreendidos nos artigos 56.01.02, 56.02.02 e 56.04.02 da Pauta de Importação.
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2019-05-29 -
Lei
36/2019 -
Assembleia da República
Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980
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