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Despacho Ministerial , de 18 de Junho

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Sumário

Suspende até 30 de Junho a isenção de direitos permitida pelo Decreto-Lei n.º 403/74, de 29 de Agosto, no que se refere à importação de preparados para fiação ou tops

Texto do documento

Despacho ministerial

Determino, a título de emergência, que, até 30 de Junho do corrente ano, seja suspensa a isenção de direitos permitidos pelo Decreto-Lei 403/74, de 29 de Agosto, no que se refere à importação de preparados para fiação ou tops compreendido no artigo 56.04.02 da Pauta de Importação, aprovada pelo Decreto-Lei 42656, de 18 de Novembro de 1959.

Ministério das Finanças, 11 de Junho de 1976. - O Ministro das Finanças, Francisco Salgado Zenha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2481711.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-11-18 - Decreto-Lei 42656 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas

    Aprova a Pauta de Importação, segundo nomenclatura de Bruxelas (Convenção sobre a Nomenclatura para a Classificação das Mercadorias nas Tarifas Aduaneiras, assinada em Bruxelas em 15 de Dezembro de 1950), e as respectivas Instruções Preliminares, publicadas em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1974-08-29 - Decreto-Lei 403/74 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas

    Concede a isenção de direitos, em determinadas condições, aos produtos acrílicos compreendidos nos artigos 56.01.02, 56.02.02 e 56.04.02 da Pauta de Importação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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