Despacho Ministerial , de 18 de Junho
Suspende até 30 de Junho a isenção de direitos permitida pelo Decreto-Lei n.º 403/74, de 29 de Agosto, no que se refere à importação de preparados para fiação ou tops
Despacho ministerial
Determino, a título de emergência, que, até 30 de Junho do corrente ano, seja suspensa a isenção de direitos permitidos pelo Decreto-Lei 403/74, de 29 de Agosto, no que se refere à importação de preparados para fiação ou tops compreendido no artigo 56.04.02 da Pauta de Importação, aprovada pelo Decreto-Lei 42656, de 18 de Novembro de 1959.
Ministério das Finanças, 11 de Junho de 1976. - O Ministro das Finanças, Francisco Salgado Zenha.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2481711.dre.pdf .
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