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Decreto-lei 163-D/75, de 27 de Março

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Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 93-A/75, de 28 de Fevereiro, que define as normas a que deve obedecer o exercício do direito de voto para a eleição dos Deputados à Assembleia Constituinte por parte dos militares portugueses que se encontram a prestar serviço nos territórios ultramarinos ainda sob administração portuguesa.

Texto do documento

Decreto-Lei 163-D/75

de 27 de Março

Considerando que em Macau foram apresentadas listas de candidatos a Deputados da Assembleia Constituinte;

Considerando que ali se encontram a prestar serviço militar numerosos naturais do território;

Tendo em conta o desejo por eles manifestado de exercerem o direito de voto em relação àquelas listas;

Justificando-se uma medida de excepção ao disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 93-A/75, de 28 de Fevereiro:

Usando da faculdade conferida pelo artigo 16.º, n.º 1, 3.º, da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. É adicionado ao artigo 3.º do Decreto-Lei 93-A/75, de 28 de Fevereiro, um n.º 3, com a seguinte redacção:

Art. 3.º - 1. ..............................................................

2. ............................................................................

3. Os militares referidos no artigo 1.º, nascidos no território de Macau, e que neste território se encontrem a prestar serviço, exercerão o direito de voto em relação às listas de candidatos propostas no correspondente círculo eleitoral, nos termos do Decreto-Lei 73-A/75, de 20 de Fevereiro.

Este diploma entra imediatamente em vigor no território de Macau, independentemente de publicação no respectivo Boletim Oficial.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - António de Almeida Santos.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução.

Promulgado em 27 de Março de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/03/27/plain-231092.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/231092.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-02-20 - Decreto-Lei 73-A/75 - Ministério da Coordenação Interterritorial

    Define as normas a que deve obedecer a realização da eleição dos deputados à Assembleia Constituinte nos territórios sob administração portuguesa.

  • Tem documento Em vigor 1975-02-28 - Decreto-Lei 93-A/75 - Ministério da Coordenação Interterritorial - Gabinete do Ministro

    Define as normas a que deve obedecer o exercício do direito de voto para a eleição dos Deputados à Assembleia Constituinte por parte dos militares portugueses que se encontram a prestar serviço nos territórios ultramarinos ainda sob administração portuguesa.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-05-29 - Lei 36/2019 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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