Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 328/77, de 10 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Altera a nota ao artigo 29.39 da Pauta dos Direitos de Importação, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 42656, de 18 de Novembro de 1959.

Texto do documento

Decreto-Lei 328/77

de 10 de Agosto

Usando da autorização conferida pela Lei 24/77, de 18 de Abril, o Governo decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A nota ao artigo 29.39 da Pauta dos Direitos de Importação passa a ter a seguinte redacção:

29.39 ...

Nota. - As matérias-primas hidrocortisona, acetato de hidrocortisona, cortisona, acetato de cortisona, progesterona, testosterona, metiltestosterona, estrona, nostestosterona, prednisolona, acetato de metilprednisona e triamcinolna, próprias para o fabrico de hormonas corticosteróides, de hormonas esteróides, de hormonas noresteredóides e ainda as utilizadas em investigação, classificáveis por este artigo, quando importadas por empresas que possuam instalações próprias para esse fim, serão isentas de direitos, mediante parecer prestado pela Direcção-Geral do Comércio não Alimentar do qual se mostre que as mesmas não são fabricadas economicamente no País e têm as características inerentes a essa aplicação. As matérias-primas a que for dada outra aplicação ou que tiverem outro destino consideram-se descaminhadas aos direitos do presente artigo. Os importadores deverão registar em livro próprio as entradas das matérias-primas e as aplicações que lhes foram dadas e ainda facultar ao exame de fiscalização aduaneira todos os elementos que se tornem necessários às averiguações dessas aplicações e à conferência das existências.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - Henrique Medina Carreira - Carlos Alberto da Mota Pinto.

Promulgado em 22 de Julho de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/08/10/plain-216756.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/216756.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-04-18 - Lei 24/77 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a legislar sobre diversas matérias dos Ministérios da Justiça e das Finanças.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-12-15 - Decreto-Lei 396/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas

    Dá nova redacção ao artigo único do Decreto-Lei n.º 328/77, de 10 de Agosto, que alterou a nota ao artigo 29.39 da Pauta dos Direitos de Importação.

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

  • Tem documento Em vigor 2019-05-29 - Lei 36/2019 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda