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Decreto-lei 396/78, de 15 de Dezembro

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Sumário

Dá nova redacção ao artigo único do Decreto-Lei n.º 328/77, de 10 de Agosto, que alterou a nota ao artigo 29.39 da Pauta dos Direitos de Importação.

Texto do documento

Decreto-Lei 396/78

de 15 de Dezembro

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A nota ao artigo 29.39 da Pauta dos Direitos de Importação, alterada pelo artigo único do Decreto-Lei 328/77, de 10 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

29.39 ...

Nota. - As matérias-primas hidrocortisona, acetato de hidrocortisona, cortisona, acetato de cortisona, progesterona, testosterona, metiltestosterona, esterona, nostestosterona, prednisolona, acetato de metilprednisona e triamelnolona, próprias para o fabrico de hormonas corticosteróides, e de hormonas esteróides, de hormonas noresteredóides e ainda as utilizadas em investigação, clasficáveis por este artigo, quando importadas por empresas que possuam instalações próprias para esse fim, serão isentas de direitos, mediante parecer prestado pela Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos, do qual se mostre que as mesmas não são fabricadas economicamente no País e têm as características inerentes a essa aplicação. As matérias-primas a que for dada outra aplicação ou que tiverem outro destino consideram-se descaminhadas aos direitos do presente artigo. Os importadores deverão registar em livro próprio as entradas das matérias-primas e as aplicações que lhes foram dadas e anda facultar ao exame da fiscalização aduaneira todos os elementos que se tornem necessários às averiguações dessas aplicações e à conferência das existências.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Alfredo Jorge Nobre da Costa - José da Silva Lopes.

Promulgado em 24 de Novembro de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/12/15/plain-211524.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/211524.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-08-10 - Decreto-Lei 328/77 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas

    Altera a nota ao artigo 29.39 da Pauta dos Direitos de Importação, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 42656, de 18 de Novembro de 1959.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-01-13 - DECLARAÇÃO DD7901 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 396/78, de 15 de Dezembro, que dá nova redacção ao artigo único do Decreto-Lei n.º 328/77, de 10 de Agosto (alterou a nota ao artigo 29.39 da Pauta dos Direitos de Importação).

  • Tem documento Em vigor 2019-05-29 - Lei 36/2019 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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