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Declaração DD7901, de 13 de Janeiro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 396/78, de 15 de Dezembro, que dá nova redacção ao artigo único do Decreto-Lei n.º 328/77, de 10 de Agosto (alterou a nota ao artigo 29.39 da Pauta dos Direitos de Importação).

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério das Finanças e do Plano, o Decreto-Lei 396/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 287, de 15 de Dezembro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Na nota, onde se lê: «..., esterona, ...», deve ler-se: «..., estrona, ...» Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Janeiro de 1979. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/01/13/plain-208430.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/208430.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-12-15 - Decreto-Lei 396/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas

    Dá nova redacção ao artigo único do Decreto-Lei n.º 328/77, de 10 de Agosto, que alterou a nota ao artigo 29.39 da Pauta dos Direitos de Importação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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