Na nota, onde se lê: «..., esterona, ...», deve ler-se: «..., estrona, ...» Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Janeiro de 1979. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.
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Na nota, onde se lê: «..., esterona, ...», deve ler-se: «..., estrona, ...» Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Janeiro de 1979. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Dá nova redacção ao artigo único do Decreto-Lei n.º 328/77, de 10 de Agosto, que alterou a nota ao artigo 29.39 da Pauta dos Direitos de Importação.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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