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Decreto-lei 54/78, de 1 de Abril

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Sumário

Suspende o pagamento do imposto sobre veículos referente ao ano de 1978.

Texto do documento

Decreto-Lei 54/78

de 1 de Abril

O imposto sobre veículos costuma ser pago durante os meses de Janeiro e Fevereiro de cada ano (artigo 9.º, n.º 1, do regulamento aprovado pelo Decreto-Lei 81/76, de 28 de Janeiro).

Relativamente ao ano de 1978, há toda a necessidade em introduzir algumas alterações na orgânica daquele imposto, procedendo-se também à revisão das respectivas taxas. Porém, estas modificações têm de ser autorizadas pela Assembleia da República (artigos 106.º e 108.º da Constituição).

Deste modo, a liquidação e cobrança daquele imposto terá de ficar adiada até à publicação da lei que autorize as supracitadas alterações.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. Fica suspensa, até à publicação de nova legislação, a liquidação e pagamento do imposto sobre veículos referente ao ano de 1978.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - Vítor Manuel Ribeiro Constâncio.

Promulgado em 18 de Março de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/04/01/plain-214765.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/214765.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-28 - Decreto-Lei 81/76 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Aprova o novo Regulamento do Imposto sobre Veículos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-05-29 - Lei 36/2019 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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