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Decreto-lei 217/77, de 27 de Maio

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Sumário

Aumenta o número de lugares de juiz conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça e de juiz desembargador dos tribunais das relações.

Texto do documento

Decreto-Lei 217/77

de 27 de Maio

O quadro dos magistrados do Supremo Tribunal de Justiça, designadamente no que respeita às suas duas secções cíveis, não se ajusta ao volume de serviço que actualmente se verifica.

Basta referir que naquelas secções cíveis, cada uma delas composta por seis magistrados, se julgaram, durante o ano de 1976, para cima de setecentos processos.

Por outro lado, também o volume de serviço dos tribunais das relações aumentou de forma considerável nos últimos anos.

E esse aumento de serviço, aliado à multiplicidade de reformas legislativas ultimamente surgidas, obriga os actuais conselheiros e desembargadores a um redobrado esforço, que se está tornando incomportável, para se debruçarem, com a necessária atenção, sobre as dezenas e dezenas de processos em que são chamados a intervir.

O volume de serviço tende, de resto, a aumentar progressivamente.

Torna-se, por isso, indispensável, e foi proposto pelo então Conselho Superior Judiciário, o aumento dos quadros de magistrados do Supremo Tribunal de Justiça e dos tribunais das relações.

Nestes termos:

Usando da autorização conferida pela Lei 24/77, de 18 de Abril, o Governo decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º São criados no Supremo Tribunal de Justiça quatro lugares de juiz conselheiro.

Art. 2.º São criados dois lugares de juiz desembargador no Tribunal da Relação de Lisboa, dois na do Porto, dois na de Coimbra e três na de Évora.

Art. 3.º Enquanto se não proceder à revisão do Orçamento Geral do Estado, o aumento de encargos resultantes do disposto neste diploma será satisfeito pelas disponibilidades da competente dotação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Henrique Teixeira Queirós de Barros - António de Almeida Santos.

Promulgado em 12 de Maio de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/05/27/plain-221736.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/221736.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-04-18 - Lei 24/77 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a legislar sobre diversas matérias dos Ministérios da Justiça e das Finanças.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-05-29 - Lei 36/2019 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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