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Decreto-lei 232/76, de 2 de Abril

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Sumário

Revoga o disposto no artigo 4.º do Decreto n.º 16563, de 2 de Março de 1929 (limite máximo de idade para ingresso na função pública).

Texto do documento

Decreto-Lei 232/76

de 2 de Abril

A fixação, aos 35 anos, do limite máximo de idade para ingresso na função pública surge como uma restrição à liberdade de trabalho que actualmente se não justifica e se afigura até inconveniente.

Que assim é demonstram-no as sucessivas excepções que foram abrindo àquela regra geral, designadamente no próprio dispositivo legal que, em 1929, determinou o referido limite máximo.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. Fica revogado, para todos os efeitos, o disposto no artigo 4.º do Decreto 16563, de 5 de Março de 1929.

José Baptista Pinheiro de Azevedo - Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa.

Promulgado em 18 de Março de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/04/02/plain-14392.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/14392.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-03-05 - Decreto 16563 - Presidência do Ministério

    FIXA O LIMITE DE IDADE PARA OS FUNCIONÁRIOS CIVIS DOS MINISTÉRIOS E SERVIÇOS DEPENDENTES E DOS CORPOS E CORPORAÇÕES ADMINISTRATIVAS ABANDONAREM OS SEUS CARGOS, E BEM ASSIM PARA QUALQUER CIDADÃO PODER SER NOMEADO PARA LUGAR DE ACESSO EM REPARTIÇÃO PÚBLICA DO ESTADO, CORPORAÇÕES E CORPOS ADMINISTRATIVOS DE CATEGORIA OU VENCIMENTOS INFERIORES AOS DE CHEFE DE REPARTIÇÃO.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-01-05 - Decreto-Lei 7/77 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Saúde

    Revoga disposições dos Decretos-Leis nºs 46051, de 28 de Novembro de 1964, 47827, de 1 de Agosto de 1967, e 48357, de 27 de Abril de 1968, referentes ao limite de idade de admissão na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1977-01-05 - DECRETO LEI 5/77 - MINISTÉRIO DOS ASSUNTOS SOCIAIS

    Revoga disposições dos Decretos-Leis nºs 46051, de 28 de Novembro de 1964, 47827, de 1 de Agosto de 1967, e 48357, de 27 de Abril de 1968, referentes ao limite de idade de admissão na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2019-05-29 - Lei 36/2019 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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