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Decreto-lei 787/76, de 2 de Novembro

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Sumário

Prorroga a vigência das disposições do Decreto-Lei n.º 251/71, de 11 de Junho, respeitante à inscrição de filiação no bilhete de identidade.

Texto do documento

Decreto-Lei 787/76

de 2 de Novembro

O Decreto-Lei 604/75, de 30 de Outubro, visando descongestionar os serviços do registo civil, permite a substituição das certidões narrativas simples do assento de nascimento por pública-forma do bilhete de identidade.

Entretanto, o Decreto-Lei 24/76, de 24 de Janeiro, no seu artigo 12.º, ao enumerar os elementos de identificação que deverão constar do bilhete de identidade, omite a filiação, o que torna inexequível o citado Decreto-Lei 604/75, com grave prejuízo para o eficiente funcionamento das repartições de registo civil. A execução deste diploma, que produz a aplicação do princípio da racionalização do trabalho, exige a menção de filiação nos bilhetes de identidade.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. Enquanto vigorar o Decreto-Lei 604/75, de 30 de Outubro, o bilhete de identidade conterá, além dos elementos mencionados no artigo 12.º do Decreto-Lei 64/76, de 24 de Janeiro, a filiação do seu titular.

Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - António de Almeida Santos.

Promulgado em 18 de Outubro de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/11/02/plain-219502.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/219502.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-10-30 - Decreto-Lei 604/75 - Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro

    Permite a substituição das certidões de narrativa simples de registo de nascimento por pública-forma do bilhete de identidade ou de cédula pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1976-01-24 - Decreto-Lei 64/76 - Ministério da Justiça - Secretaria de Estado dos Assuntos Judiciários

    Aprova o Regulamento do Centro de Identificação Civil e Criminal.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-05-21 - Lei 12/91 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Identificação Civil e Criminal.

  • Tem documento Em vigor 2019-05-29 - Lei 36/2019 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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