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Decreto-lei 534/77, de 30 de Dezembro

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Sumário

Fixa em 9,5 g o peso e em mais ou menos 1,5% a tolerância em título e no peso em relação à moeda de 25$00 criada pelo Decreto n.º 847/76, de 15 de Dezembro.

Texto do documento

Decreto-Lei 534/77

de 30 de Dezembro

O Decreto 847/76, de 15 de Dezembro, criou um novo tipo de moeda metálica, com o valor facial de 25$00, cujas características intrínsecas se encontram estabelecidas no seu artigo 1.º A composição das respectivas faces, embora devendo conter obrigatoriamente alguns elementos referidos no citado diploma, seria, porém, a do modelo seleccionado pelo júri do concurso público que a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, entidade incumbida da respectiva cunhagem, abriria para o efeito entre artistas nacionais.

Acontece, porém, que, não obstante o inegável valor artístico de alguns trabalhos, o júri, por motivos de natureza técnica previstos nas bases do concurso, não atribuíu qualquer prémio, pelo que a INCM, de acordo com o estipulado nas mesmas bases, encomendou o trabalho a artista da especialidade.

À necessidade de descrever o modelo assim seleccionado acresce a oportunidade de corrigir, pelas razões que passam a indicar-se, o peso e a tolerância inicialmente estabelecidos.

A alteração do peso deriva da circunstância de, não obstante a notória diferença entre a liga da actual moeda de 1$00 e a da moeda de 25$00, o certo é que, sendo muito aproximados os respectivos diâmetros - 26 mm para a primeira e 26,25 mm para a segunda -, se se mantiver o peso igual de 8 g em relação a ambas, muito próxima será também a espessura de cada uma.

Desta similitude resultam graves inconvenientes para a venda de artigos processada através de máquinas automáticas, já que assim seria possível a utilização de moedas de 1$00 para artigos que exijam moedas de 25$00.

A alteração da tolerância deve-se apenas a um objectivo de normalização, uma vez que a de todas as moedas de cuproníquel é de mais ou menos 1,5% no título e no peso. A única excepção, em que tal valor era de mais ou menos 2%, verificou-se em relação à anterior moeda de 10$00, mas pelo mero facto de esta ser constituída por um núcleo de níquel puro chapeado de ambos os lados por liga de cuproníquel.

À semelhança do que sucedeu com a moeda comemorativa do 25 de Abril, também uma pequena parcela da emissão autorizada de 1 milhão de moedas do valor facial de 25$00 terá acabamento proof-like e será destinada a comercialização.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É fixado em 9,5 g o peso e em mais ou menos 1,5% a tolerância em título e no peso em relação à moeda de 25$00 criada pelo Decreto 847/76, de 15 de Dezembro, mantendo-se, porém, inalteradas as demais características estabelecidas no artigo 1.º do mesmo diploma.

Art. 2.º A moeda de 25$00 é serrilhada, sendo o seu anverso constituído por uma cabeça circundada pela legenda «Liberdade» «Democracia», tendo na parte inferior, do lado esquerdo, a inscrição da era da cunhagem; o reverso é constituído, na parte central, pelo escudo das armas nacionais, que tem, ao lado direito, o n.º 25, sendo esta composição central encimada pela legenda «República Portuguesa», desdobrada em duas linhas e rematada, na parte inferior, pela palavra «Escudos».

Art. 3.º Fica a Imprensa Nacional-Casa da Moeda autorizada a cunhar até um limite de 20000 exemplares da emissão autorizada pelo Decreto 847/76 da moeda de 25$00 com acabamento proof-like, destinada a comercialização, nas condições e pela forma que for estabelecida pela Secretaria de Estado do Tesouro.

Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Henrique Medina Carreira.

Promulgado em 20 de Dezembro de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/12/30/plain-215243.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/215243.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-12-15 - Decreto 847/76 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    Cria um novo tipo de moeda metálica com o valor facial de 25$00.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-28 - Decreto-Lei 519-R/79 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    Estabelece algumas características da moeda de 25$00, aprovada pelo Decreto n.º 847/76, de 15 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 534/77, de 30 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1983-04-30 - Decreto-Lei 168/83 - Ministério das Finanças e do Plano

    Retira da circulação a moeda de 25$00 criada pelo Decreto n.º 847/76.

  • Tem documento Em vigor 2019-05-29 - Lei 36/2019 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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