A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 146-D/80, de 22 de Maio

Partilhar:

Sumário

Declara de utilidade pública urgente a expropriação dos imóveis destinados à ampliação do Aeroporto de Santa Catarina, Região Autónoma da Madeira.

Texto do documento

Decreto-Lei 146-D/80

de 22 de Maio

Com vista a acelerar o processo de expropriação dos imóveis necessários à ampliação e melhoramento do Aeroporto de Santa Catarina, na Madeira, foi publicado em 3 de Agosto o Decreto-Lei 271/79, onde se fixaram as normas a observar nesse processo. Verificou-se, posteriormente, que a cabal realização do plano de melhoramentos projectado exigia algumas alterações, quer quanto à planta relativa às áreas a expropriar, quer quanto aos mecanismos do próprio processo expropriatório.

Nestes termos:

O Governo, ouvido o Governo Regional da Madeira, decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É declarada de utilidade pública urgente a expropriação dos imóveis, total ou parcialmente, abrangidos pela planta anexa a este diploma, que substitui aquela que foi publicada em anexo ao Decreto-Lei 271/79, de 3 de Agosto, e que se destinam à ampliação do Aeroporto de Santa Catarina, no concelho de Santa Cruz, Região Autónoma da Madeira.

Art. 2.º Nas expropriações referidas no artigo anterior poderá a entidade expropriante usar da faculdade prevista no n.º 3 do artigo 42.º do Decreto-Lei 845/76, de 11 de Novembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 173/78, de 8 de Julho, independentemente do valor da indemnização acordada.

Art. 3.º No caso de falta de acordo dos interessados na partilha da indemnização, a transmissão da propriedade e da posse dos imóveis operar-se-á com a junção aos autos do conhecimento do depósito na Caixa Geral de Depósitos da importância da indemnização, iniciando-se, para aqueles efeitos, a tramitação prevista nos artigos 43.º e seguintes do Decreto-Lei 845/76, de 11 de Novembro.

Art. 4.º No caso de expropriação litigiosa, se a lista de peritos se revelar insuficiente, poderá o Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira propor ao presidente do Tribunal da Relação de Lisboa, com dispensa das demais formalidades, a nomeação dos que se mostrem necessários de entre pessoas para tanto habilitadas e munidas de informação favorável da competente secção regional da Ordem dos Engenheiros.

Art. 5.º Mantêm-se no mais em vigor todas as normas do Decreto-Lei 271/79, de 3 de Agosto.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de Abril de 1980. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Promulgado em 21 de Maio de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/05/22/plain-392.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/392.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-12-11 - Decreto-Lei 845/76 - Ministérios da Justiça e da Habitação, Urbanismo e Construção

    Aprova o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 1978-07-08 - Decreto-Lei 173/78 - Ministério da Habitação e Obras Públicas

    Dá nova redacção ao n.º 3 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 323/77, de 8 de Agosto (Código das Expropriações).

  • Tem documento Em vigor 1979-08-03 - Decreto-Lei 271/79 - Presidência do Conselho de Ministros, Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira e Ministério dos Transportes e Comunicações

    Declara de utilidade pública a expropriação dos imóveis necessários à obra de ampliação do Aeroporto de Santa Catarina, no concelho de Santa Cruz, distrito do Funchal.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-11-05 - Decreto-Lei 531/80 - Ministério dos Transportes e Comunicações

    Declara de utilidade pública a expropriação dos imóveis necessários à continuação da ampliação do Aeroporto de Santa Catarina, na Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 2019-05-29 - Lei 36/2019 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda