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Decreto-lei 531/80, de 5 de Novembro

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Sumário

Declara de utilidade pública a expropriação dos imóveis necessários à continuação da ampliação do Aeroporto de Santa Catarina, na Região Autónoma da Madeira.

Texto do documento

Decreto-Lei 531/80

de 5 de Novembro

Com a publicação do Decreto-Lei 271/79, de 3 de Agosto, foi declarada a utilidade pública das expropriações dos imóveis necessários à obra de ampliação do Aeroporto de Santa Catarina, na Região Autónoma da Madeira. Conforme se refere no preâmbulo do citado diploma, impunha-se a adopção de medidas que garantissem a celeridade das expropriações em causa, razão por que foram criadas normas especiais destinadas à obtenção deste fim, as quais, aliás, foram posteriormente melhoradas pelas alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 146-D/80, de 22 de Maio.

Presentemente, em face do estado de adiantamento dos estudos destinados a dotar aquele Aeroporto das condições próprias para voos intercontinentais, necessário se torna aumentar as áreas a expropriar, de acordo com os imperativos da sua execução. Para este fim, julga-se de adoptar o regime legal já em vigor, com pequenas alterações aconselhadas pelo processo de regionalização em curso.

Assim, ouvido o Governo da Região Autónoma da Madeira:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º - 1 - É declarada de utilidade pública a expropriação dos imóveis necessários à continuação da ampliação do Aeroporto de Santa Catarina, nos concelhos de Santa Cruz e Machico, na Região Autónoma da Madeira.

2 - Os imóveis necessários à ampliação referida no número anterior são aqueles que se situam total ou parcialmente no interior das áreas assinaladas na planta anexa a este diploma.

Art. 2.º É igualmente declarada de utilidade pública a expropriação dos imóveis necessários ao realojamento das famílias em consequência das expropriações a que se refere o artigo 1.º deste diploma, os quais serão designados por resolução do Governo da Região Autónoma da Madeira.

Art. 3.º As expropriações referidas nos artigos antecedentes terão carácter urgente, ficando o Governo Regional, através da Secretaria Regional do Equipamento Social, autorizado a entrar na posse administrativa dos prédios a expropriar, nos termos dos artigos 17.º e seguintes do Decreto-Lei 845/76, de 11 de Dezembro.

Art. 4.º Os processos inerentes à expropriação, à posse administrativa e ao realojamento das famílias desalojados serão organizados e conduzidos pelo Governo Regional, através dos serviços da Secretaria Regional do Equipamento Social.

Art. 5.º Às expropriações referidas neste diploma e em tudo o que não estiver expressamente nele previsto são aplicáveis as disposições do Decreto-Lei 146-D/80, de 22 de Maio.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros, de 16 de Outubro de 1980. - Francisco Sá Carneiro.

Promulgado em 27 de Outubro de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/11/05/plain-16882.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/16882.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-12-11 - Decreto-Lei 845/76 - Ministérios da Justiça e da Habitação, Urbanismo e Construção

    Aprova o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 1979-08-03 - Decreto-Lei 271/79 - Presidência do Conselho de Ministros, Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira e Ministério dos Transportes e Comunicações

    Declara de utilidade pública a expropriação dos imóveis necessários à obra de ampliação do Aeroporto de Santa Catarina, no concelho de Santa Cruz, distrito do Funchal.

  • Tem documento Em vigor 1980-05-22 - Decreto-Lei 146-D/80 - Ministério dos Transportes e Comunicações

    Declara de utilidade pública urgente a expropriação dos imóveis destinados à ampliação do Aeroporto de Santa Catarina, Região Autónoma da Madeira.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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