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Decreto-lei 271/79, de 3 de Agosto

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Sumário

Declara de utilidade pública a expropriação dos imóveis necessários à obra de ampliação do Aeroporto de Santa Catarina, no concelho de Santa Cruz, distrito do Funchal.

Texto do documento

Decreto-Lei 271/79

de 3 de Agosto

A reconhecida urgência no lançamento dos melhoramentos estudados para o Aeroporto de Santa Catarina, na Madeira, impõe a adopção de medidas que garantam a celeridade da expropriação dos terrenos necessários à sua implantação.

Outrossim se impõe acautelar a expropriação dos terrenos necessários ao realojamento das famílias desalojadas.

Nestes termos:

O Governo, ouvido o Governo Regional da Madeira, decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º - 1 - É declarada de utilidade pública a expropriação dos imóveis necessários à obra de ampliação do Aeroporto de Santa Catarina, no concelho de Santa Cruz, Região Autónoma da Madeira.

2 - Os imóveis necessários à implantação do Aeroporto são aqueles que se situam total ou parcialmente no interior das áreas assinaladas na planta anexa a este diploma.

Art. 2.º É declarada de utilidade pública a expropriação dos terrenos necessários ao realojamento das famílias desalojadas em consequência das expropriações a que se refere o artigo 1.º deste diploma, os quais serão designados por despacho do Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira e do Presidente do Governo Regional.

Art. 3.º As expropriações referidas nos artigos 1.º e 2.º terão carácter urgente, ficando o Ministério dos Transportes e Comunicações autorizado a entrar na posse administrativa dos prédios a expropriar, nos termos dos artigos 17.º e seguintes do Decreto-Lei 845/76, de 11 de Dezembro.

Art. 4.º Os processos inerentes à expropriação, à posse administrativa dos terrenos e ao realojamento das famílias desalojadas serão organizados e conduzidos pelo Ministério dos Transportes e Comunicações, através do Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, com a participação dos serviços técnicos do Governo Regional da Madeira.

Art. 5.º Para a prossecução dos fins previstos no n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei 845/76, de 11 de Dezembro, compete ao Governo Regional da Madeira, através da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais, propor ao Ministério dos Transportes e Comunicações, caso a caso, a prestação de natureza assistencial a conceder aos expropriados, bem como os respectivos montantes.

Art. 6.º - 1 - As aquisições previstas serão feitas a favor do Estado, por auto lavrado pelo chefe da secretaria do concelho da área dos imóveis a expropriar.

2 - Juntar-se-á sempre ao auto uma planta onde figure o todo ou a parte do imóvel a adquirir.

Art. 7.º Outorgarão, por parte do Estado, os Ministros da República para a Região Autónoma da Madeira e dos Transportes e Comunicações ou quem por eles for delegado.

Art. 8.º As despesas resultantes das expropriações dos terrenos necessários à presente obra serão feitas com dispensa do cumprimento de todas as formalidades legais, incluindo o visto do Tribunal de Contas.

Art. 9.º As dúvidas que se levantarem na execução desde diploma serão resolvidas por despacho conjunto do Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, do Ministro dos Transportes e Comunicações e do Presidente do Governo Regional da Madeira.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de Junho de 1979. - Carlos Alberto da Mota Pinto - Lino Dias Miguel - José Ricardo Marques da Costa.

Promulgado em 9 de Julho de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/08/03/plain-210243.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210243.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-22 - Decreto-Lei 146-D/80 - Ministério dos Transportes e Comunicações

    Declara de utilidade pública urgente a expropriação dos imóveis destinados à ampliação do Aeroporto de Santa Catarina, Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1980-11-05 - Decreto-Lei 531/80 - Ministério dos Transportes e Comunicações

    Declara de utilidade pública a expropriação dos imóveis necessários à continuação da ampliação do Aeroporto de Santa Catarina, na Região Autónoma da Madeira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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