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Decreto-lei 173/78, de 8 de Julho

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Sumário

Dá nova redacção ao n.º 3 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 323/77, de 8 de Agosto (Código das Expropriações).

Texto do documento

Decreto-Lei 173/78

de 8 de Julho

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O artigo 42.º do Decreto-Lei 845/76, de 11 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 232/77, de 8 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 42.º - 1 - ...........................................................

2 - ...........................................................................

3 - Quando a entidade expropriante for de direito público e não tiver tomado posse administrativa nem sido investida na propriedade dos bens e a indemnização acordada não exceder os 50000$00, pagar-se-á logo, em dinheiro, aos expropriados, e o pagamento e a quitação respectiva operarão por si a transmissão de propriedade e posse.

4 - ...........................................................................

5 - ...........................................................................

6 - ...........................................................................

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - António Francisco Barroso de Sousa Gomes.

Promulgado em 21 de Junho de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/07/08/plain-213995.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/213995.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-12-11 - Decreto-Lei 845/76 - Ministérios da Justiça e da Habitação, Urbanismo e Construção

    Aprova o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 1977-06-02 - Decreto-Lei 232/77 - Conselho da Revolução

    Reintegra, a título póstumo, no seu posto o general Adalberto Gastão de Sousa Dias, demitido do Exército pelo artigo 1.º do Decreto n.º 19567, de 7 de Abril de 1931, com todas as honras ao mesmo inerentes e o direito às condecorações e graus honoríficos que possuía.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-22 - Decreto-Lei 146-D/80 - Ministério dos Transportes e Comunicações

    Declara de utilidade pública urgente a expropriação dos imóveis destinados à ampliação do Aeroporto de Santa Catarina, Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1987-05-29 - Decreto-Lei 218/87 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Estabelece normas relativas ao processo de expropriações no âmbito da ampliação do Aeroporto de Porto Santo (Madeira).

  • Tem documento Em vigor 2019-05-29 - Lei 36/2019 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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