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Decreto-lei 283/77, de 8 de Julho

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Sumário

Altera o Decreto-Lei 39315 de 14 de Agosto de 1953, que estabelece o regime das missões militares junto das representações diplomáticas no estrangeiro.

Texto do documento

Decreto-Lei 283/77

de 8 de Julho

Considerando a necessidade de reformular o alcance ao Decreto-Lei 466/75, de 28 de Agosto:

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O artigo 7.º do Decreto-Lei 39315, de 14 de Agosto de 1953, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 7.º As comissões de serviço militar no estrangeiro terão a duração de dois anos, podendo, mediante despacho do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, ouvido o Chefe do Estado-Maior do ramo a que pertencer o militar, ser prorrogadas até mais um ano.

Art. 2.º Este diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 22 de Junho de 1977.

Promulgado em 22 de Junho de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/07/08/plain-12650.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/12650.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1953-08-14 - Decreto-Lei 39315 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Insere disposições relativas as condições de nomeação e exercício das missões militares junto da representação diplomática portuguesa no estrangeiro.

  • Tem documento Em vigor 1975-08-28 - Decreto-Lei 466/75 - Conselho da Revolução

    Altera o Decreto-Lei n.º 39315 de 14 de Março de 1953, no referente às comissões militares no estrangeiro.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-05-29 - Lei 36/2019 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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