Decreto-lei 283/77, de 8 de Julho
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Corpo emitente:
Conselho da Revolução
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Fonte: Diário da República n.º 156/1977, Série I de 1977-07-08.
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Data:
1977-07-08
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Altera o Decreto-Lei 39315 de 14 de Agosto de 1953, que estabelece o regime das missões militares junto das representações diplomáticas no estrangeiro.
Decreto-Lei 283/77
de 8 de Julho
Considerando a necessidade de reformular o alcance ao
Decreto-Lei 466/75, de 28 de Agosto:
O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º O artigo 7.º do Decreto-Lei 39315, de 14 de Agosto de 1953, passa a ter a seguinte redacção:
Art. 7.º As comissões de serviço militar no estrangeiro terão a duração de dois anos, podendo, mediante despacho do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, ouvido o Chefe do Estado-Maior do ramo a que pertencer o militar, ser prorrogadas até mais um ano.
Art. 2.º Este diploma entra em vigor na data da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 22 de Junho de 1977.
Promulgado em 22 de Junho de 1977.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/07/08/plain-12650.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/12650.dre.pdf .
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