Decreto-lei 42/75, de 1 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Economia
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Fonte: Diário do Governo n.º 27/1975, Série I de 1975-02-01.
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Data:
1975-02-01
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Esclarece a noção de «bem» ou «serviço» constante do Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Julho.
Decreto-Lei 42/75
de 1 de Fevereiro
Sem prejuízo das alterações que importa introduzir no
Decreto-Lei 329-A/74, de 10 de Julho, e que se mostram aconselháveis pela experiência obtida com a aplicação dos seus preceitos nestes meses de vigência, a fim de obviar a dificuldades que se têm mostrado insuperáveis na execução daquele decreto-lei, impõe-se esclarecer, desde já, que a noção de «bem» ou «serviço» que no mesmo se contém corresponde à Classificação das Actividades Económicas (CAE) a seis dígitos.
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pelo artigo 16.º, n.º 1, 3.º, da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. - 1. Para efeitos do disposto no Decreto-Lei 329-A/74, de 10 de Julho, a noção de bem ou serviço corresponde à Classificação das Actividades Económicas (CAE) a seis dígitos.
2. Por despacho do Secretário de Estado do Abastecimento e Preços, mediante proposta da Direcção-Geral de Preços, poderá esta noção ser mais subdividida, de acordo com as características de bens ou serviços.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar.
Promulgado em 24 de Janeiro de 1975.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/02/01/plain-228987.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/228987.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1974-07-10 -
Decreto-Lei
329-A/74 -
Ministério da Coordenação Económica
Estabelece os regimes a que podem ser submetidos os preços dos bens ou serviços vendidos no mercado interno, designadamente: preços máximos, preços controlados, preços contratados, margens de comercialização fixadas e preços livres.
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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