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Decreto-lei 42/75, de 1 de Fevereiro

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Sumário

Esclarece a noção de «bem» ou «serviço» constante do Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Julho.

Texto do documento

Decreto-Lei 42/75

de 1 de Fevereiro

Sem prejuízo das alterações que importa introduzir no Decreto-Lei 329-A/74, de 10 de Julho, e que se mostram aconselháveis pela experiência obtida com a aplicação dos seus preceitos nestes meses de vigência, a fim de obviar a dificuldades que se têm mostrado insuperáveis na execução daquele decreto-lei, impõe-se esclarecer, desde já, que a noção de «bem» ou «serviço» que no mesmo se contém corresponde à Classificação das Actividades Económicas (CAE) a seis dígitos.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo artigo 16.º, n.º 1, 3.º, da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. - 1. Para efeitos do disposto no Decreto-Lei 329-A/74, de 10 de Julho, a noção de bem ou serviço corresponde à Classificação das Actividades Económicas (CAE) a seis dígitos.

2. Por despacho do Secretário de Estado do Abastecimento e Preços, mediante proposta da Direcção-Geral de Preços, poderá esta noção ser mais subdividida, de acordo com as características de bens ou serviços.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar.

Promulgado em 24 de Janeiro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/02/01/plain-228987.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/228987.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-07-10 - Decreto-Lei 329-A/74 - Ministério da Coordenação Económica

    Estabelece os regimes a que podem ser submetidos os preços dos bens ou serviços vendidos no mercado interno, designadamente: preços máximos, preços controlados, preços contratados, margens de comercialização fixadas e preços livres.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-02-29 - Decreto-Lei 29/80 - Ministério do Comércio e Turismo

    Dá nova redacção ao artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro (sujeita ao regime de preços declarados os bens ou serviços produzidos ou importados).

  • Tem documento Em vigor 2019-05-29 - Lei 36/2019 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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