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Decreto-lei 29/80, de 29 de Fevereiro

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Sumário

Dá nova redacção ao artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro (sujeita ao regime de preços declarados os bens ou serviços produzidos ou importados).

Texto do documento

Decreto-Lei 29/80

de 29 de Fevereiro

Mostrando-se necessário rever os montantes de facturação previstos no artigo 4.º do Decreto-Lei 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 531/79, de 31 de Dezembro, e atento o disposto no Decreto-Lei 42/75, de 1 de Fevereiro:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O artigo 4.º do Decreto-Lei 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 4.º - 1 - Ficam sujeitos ao regime de preços declarados os bens ou serviços produzidos ou importados por empresas cuja facturação bruta total correspondente a vendas no mercado interno no ano anterior tenha sido superior a 150000 contos, mas somente aqueles bens ou serviços enquadrados numa posição da Classificação das Actividades Económicas (C. A. E.) a a seis dígitos cuja facturação tenha sido superior a 30000 contos, quando tais bens ou serviços não estejam abrangidos naquele estádio de produção ou comercialização por qualquer outro regime.

2 - ...........................................................................

3 - ...........................................................................

4 - ...........................................................................

5 - Os limites de facturação previstos no n.º 1 poderão ser alterados por portaria do Ministro do Comércio e Turismo sempre que tal se julgue conveniente para posições determinadas da Classificação das Actividades Económicas (C. A. E.) a seis dígitos.

6 - Os bens ou serviços enquadrados numa dada posição da Classificação das Actividades Económicas (C. A. E.) a seis dígitos poderão ser excluídos ou incluídos no regime de preços declarados por portaria do Ministro do Comércio e Turismo, ou por portaria conjunta com o Ministro da tutela, no caso dos bens constantes da lista anexa à Portaria 1/78, de 2 de Janeiro.

Art. 2.º O montante estabelecido no artigo 1.º do Decreto-Lei 371/75, de 16 de Julho, é elevado para 150000 contos.

Art. 3.º O presente diploma revoga o disposto no Decreto-Lei 531/79, de 31 de Dezembro.

Art. 4.º Este decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e aplica-se aos processos pendentes nesta data.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de Fevereiro de 1980. - Francisco Sá Carneiro - Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca.

Promulgado em 20 de Fevereiro de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/02/29/plain-6800.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6800.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-02-01 - Decreto-Lei 42/75 - Ministério da Economia

    Esclarece a noção de «bem» ou «serviço» constante do Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1975-07-16 - Decreto-Lei 371/75 - Ministérios para o Planeamento e Coordenação Económica e das Finanças

    Obriga as empresas produtoras e/ou importadoras com uma facturação de vendas no mercado interno superior a 30000000$00 a comunicar à Direcção-Geral de Preços o seu montante exacto.

  • Tem documento Em vigor 1977-02-28 - Decreto-Lei 75-Q/77 - Ministério do Comércio e Turismo

    Modifica o regime de preços em vigor e assegura o contrôle dos preços dos bens de maior peso nas despesas familiares, mantendo o regime de preços máximos aplicado a significativo número de bens comerciais, entre os quais os produtos incluídos no «cabaz de compras». Revoga o regime de preços controlados e redefine o regime de preços declarados, constante do Dec Lei 329-A/74, de 10 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Decreto-Lei 531/79 - Ministério do Comércio e Turismo

    Dá nova redacção ao n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro (sujeição ao regime de preços declarados de bens ou serviços produzidos ou importados).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-03-26 - Decreto-Lei 58/80 - Ministério do Comércio e Turismo

    Determina que os importadores de produtos cuja liquidação ao fornecedor tenha ocorrido ou venha a ocorrer posteriormente a 8 de Fevereiro de 1980 reduzam os respectivos preços de venda.

  • Tem documento Em vigor 1980-06-04 - Despacho Normativo 171/80 - Ministério do Comércio e Turismo - Gabinete do Ministro

    Esclarece dúvidas relativas a algumas disposições do Decreto-Lei n.º 58/80, de 26 de Março (determina a redução de preços de produtos importados).

  • Tem documento Em vigor 1980-08-20 - Portaria 539/80 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno

    Sujeita ao regime de preços declarados a reconstrução de pneus e câmaras-de-ar e o material de recauchutagem.

  • Tem documento Em vigor 1980-10-23 - Portaria 873/80 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno

    Estabelece o regime de preços declarados relativamente à produção de formaldeído.

  • Tem documento Em vigor 1980-10-27 - Portaria 894/80 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno

    Exclui do regime de preços declarados bens e serviços incluídos em certas posições CAE.

  • Tem documento Em vigor 1980-12-11 - Portaria 1059/80 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno

    Fixa os novos limites de facturação bruta total para o mercado interno para os subsectores texteis de confecção.

  • Tem documento Em vigor 1981-01-06 - Portaria 11/81 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno

    Sujeita ao regime de preços declarados os correctivos agrícolas calcários (NP-988), enquadrados na CAE a seis dígitos 3692.3.0.

  • Tem documento Em vigor 1981-06-25 - Decreto-Lei 175/81 - Ministério do Comércio e Turismo

    Regula o regime de repercussão nos preços de venda ao público das produções abrangidas pela redução de imposto de transações introduzida pelo Decreto-Lei n.º 140-A/81, de 1 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 1981-07-21 - Portaria 616/81 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio

    Sujeita ao regime de preços declarados a que se refere o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, os bens ou serviços produzidos ou importados por empresas do sector automóvel cuja facturação tenha sido superior a 300000 contos.

  • Tem documento Em vigor 1981-07-23 - Portaria 636/81 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio

    Exclui do regime de preços declarados os bens ou serviços relativos à edição de discos e fitas magnéticas.

  • Tem documento Em vigor 1981-08-06 - Portaria 673/81 - Ministério do Comércio e Turismo

    Sujeita ao regime de preços declarados os aparelhos destinados a correcções que conferem ao doente o carácter de deficiente.

  • Tem documento Em vigor 1981-09-01 - Portaria 750/81 - Ministérios do Comércio e Turismo e da Indústria e Energia

    Sujeita ao regime especial dos preços declarados os bens incluídos na posição CAE 3710.1.0 (coque metalúrgico).

  • Tem documento Em vigor 1981-10-02 - Portaria 885/81 - Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas - Secretaria de Estado do Comércio

    Sujeita ao regime de preços declarados as empresas que apresentem uma facturação bruta total correspondente a vendas no mercado interno superior a 120000 contos.

  • Tem documento Em vigor 1981-10-30 - Portaria 939/81 - Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas

    Submete ao regime de preços declarados previsto no Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, a venda de ovos produzidos por certas empresas.

  • Tem documento Em vigor 1981-12-14 - Portaria 1049/81 - Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas - Secretaria de Estado do Comércio

    Exclui do regime de preços declarados os bens e serviços enquadrados nas posições da Classificação das Actividades Económicas (CAE) a 6 dígitos.

  • Tem documento Em vigor 1982-04-23 - Portaria 410/82 - Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas - Secretaria de Estado do Comércio

    Sujeita ao regime de preços declarados as embalagens assépticas para leite ultrapasteurizado (UHT) enquadradas na posição CAE a 6 dígitos 341290.

  • Tem documento Em vigor 1982-04-26 - Portaria 423/82 - Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas - Secretaria de Estado do Comércio

    Exclui do regime de preços declarados os bens e serviços enquadrados nas posições da classificação das actividades económicas (CAE) a 6 dígitos, constantes dos quadros em anexo ao presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1982-04-26 - Portaria 417/82 - Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas - Secretaria de Estado do Comércio

    Sujeita ao regime de preços declarados os bens a que correspondem as posições CAE 3111.1.1 e 3111.2.1

  • Tem documento Em vigor 1982-08-14 - Portaria 779/82 - Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas - Secretaria de Estado do Comércio

    Exclui do regime de preços declarados aparelhos electro-domésticos e similares.

  • Tem documento Em vigor 1982-10-02 - Portaria 929/82 - Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas - Secretaria de Estado do Comércio

    Exclui do regime de preços declarados as leveduras destinadas à indústria de panificação.

  • Tem documento Em vigor 1982-10-27 - Portaria 1003/82 - Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas - Secretaria de Estado do Comércio

    Estabelece normas relativas à comercialização de máquinas e alfaias agrícolas.

  • Tem documento Em vigor 1982-11-13 - Portaria 1058/82 - Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas - Secretaria de Estado do Comércio

    Altera a redacção da posição da classificação das actividades económicas (CAE) a 6 dígitos, 38.11.10 - Cutelarias, anexa à Portaria n.º 423/82, de 26 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 1982-12-07 - Portaria 1136/82 - Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas - Secretaria de Estado do Comércio

    Exclui do regime de preços declarados os produtos de suíno incluídos nas CAE 3111.1.1 e 3111.2.1.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-28 - Portaria 70/84 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno

    Sujeita ao regime de preços declarados o zinebe técnico enquadrado na ex-CAE 3511.3.9 produzido ou importado.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-28 - Portaria 63/84 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno

    Exclui do regime de preços declarados os bens e serviços enquadrados nas posições de classificação das actividades económicas (CAE, revisão 1973).

  • Tem documento Em vigor 1984-03-03 - Portaria 135/84 - Ministérios da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado da Indústria e do Comércio Interno

    Exclui do regime de preços declarados os bens e serviços enquadrados nas posições da classificação das actividades económicas (CAE), incluídas na lista anexa à Portaria nº 1 /78, de 2 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 1984-08-27 - Portaria 646/84 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno

    Exclui do regime de preços declarados certos bens e serviços enquadrados em posições da classificação das actividades económicas (CAE, revisão de 1973).

  • Tem documento Em vigor 1984-09-17 - Portaria 726/84 - Ministérios da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado da Indústria e do Comércio Interno

    Exclui do regime de preços declarados os bens e serviços enquadrados nas posições da Classificação das Actividades Económicas (CAE) incluídos na lista anexa à Portaria n.º 1/78, de 2 de Janeiro, com os n.os ex-3511.2.2 e ex-3511.2.9.

  • Tem documento Em vigor 1984-10-06 - Portaria 784/84 - Ministérios da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado da Indústria e do Comércio Interno

    Sujeita ao regime de preços declarados os bens ou serviços produzidos ou importados por empresas cuja facturação bruta corresponde a vendas no mercado interno, no ano anterior, na posição da classificação das actividades económicas (CAE) a seis dígitos 3710.5.0.

  • Tem documento Em vigor 1985-01-18 - Portaria 38/85 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno

    Sujeita ao regime de preços declarados as leveduras destinadas ao fabrico do pão e dos produtos afins.

  • Tem documento Em vigor 1985-01-28 - Portaria 54/85 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno

    Exclui do regime de preços declarados diversos bens e serviços enquadrados nas posições da classificação das actividades económicas.

  • Tem documento Em vigor 1985-04-19 - Portaria 217/85 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno

    Exclui do regime de preços declarados os bens enquadrados no desdobramento da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão 1973), 3112.9.0

  • Tem documento Em vigor 1985-07-17 - Portaria 479/85 - Ministérios da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo

    Exclui do regime de preços declarados os bens enquadrados nas posições da Classificação das Actividades Económicas (CAE revisão 1973) incluídos na lista anexa à Portaria n.º 1/78, de 2 de Janeiro. Revoga a Portaria n.º 286/77, de 23 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 1985-08-21 - Portaria 627/85 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno

    Exclui o malte do quadro anexo à Portaria n.º 63/84, de 28 de Janeiro, ficando sujeito ao regime de preços declarados a que se refere o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, independentemente do volume da facturação bruta total de vendas no mercado interno.

  • Tem documento Em vigor 1986-05-10 - Portaria 204/86 - Ministério da Indústria e Comércio - Secretaria de Estado do Comércio Interno

    Exclui do regime de preços declarados a manteiga em embalagens de 15 g, enquadrada no desdobramento da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1973) a seis dígitos 3112.9.0.

  • Tem documento Em vigor 1986-07-22 - Portaria 379/86 - Ministério da Indústria e Comércio - Secretaria de Estado do Comércio Interno

    Exclui do regime de preços declarados os bens enquadrados no desdobramento da classificação das actividades económicas (CAE, revisão 1973) 3523.3.0 - Fabricação de detergentes sintéticos e suas preparações, com excepção de alguns para uso doméstico.

  • Tem documento Em vigor 1986-07-25 - Portaria 399/86 - Ministério da Indústria e Comércio - Secretaria de Estado do Comércio Interno

    Exclui do regime de preços declarados bens correspondentes a certos desdobramentos da classificação das actividades económicas (CAE).

  • Tem documento Em vigor 1986-07-25 - Portaria 400/86 - Ministério da Indústria e Comércio - Secretaria de Estado do Comércio Interno

    Exclui de regime de preços declarados o bem correspondente ao desdobramento da classificação das actividades económicas (CAE) 3512.2.0 Preparação de pesticidas.

  • Tem documento Em vigor 1986-09-19 - Portaria 534/86 - Ministério da Indústria e Comércio

    Exclui do regime de preços declarados alguns bens enquadrados nos desdobramentos da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1973).

  • Tem documento Em vigor 1986-11-03 - Decreto-Lei 368/86 - Ministério da Indústria e Comércio

    Altera a redacção do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro (alteração dos montantes de facturação das empresas).

  • Tem documento Em vigor 1987-08-17 - Portaria 702/87 - Ministério da Indústria e Comércio

    Exclui do regime de preços declarados o bem incluído na lista anexa à Portaria n.º 1/78, de 2 de Janeiro, e enquadrado no desdobramento da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão 1973), 3692.1.0 - Fabricação de cimento.

  • Tem documento Em vigor 1988-04-14 - Portaria 231/88 - Ministério do Comércio e Turismo

    Revoga a Portaria n.º 410/82, de 23 de Abril, que sujeitou ao regime de preços declarados as embalagens assépticas para leite ultrapasteurizado (UHT) enquadradas na posição CAE a 6 dígitos 341290.

  • Tem documento Em vigor 1988-08-17 - Portaria 561/88 - Ministério do Comércio e Turismo

    Sujeita ao regime de preços declarados os bagaços de oleaginosas, enquadrados na posição CAE 3115.3.0.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-16 - Portaria 638/88 - Ministério do Comércio e Turismo

    Sujeita ao regime de preços declarados os gases industriais.

  • Tem documento Em vigor 1989-01-09 - Portaria 14/89 - Ministério do Comércio e Turismo

    Exclui do regime de preços declarados os bens enquadrados no desdobramento da classificação das actividades económicas (CAE, revisão de 1973) 3523.3.0 - Fabricação de detergentes sintéticos e suas preparações, com excepção de alguns para uso doméstico. Revoga a Portaria n.º 379/86, de 22 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-28 - Portaria 483/89 - Ministérios da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo

    Exclui do regime de preços declarados os bens enquadrados nos desdobramentos da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1973) 3511.2.1 e ex 3511.2.2.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-23 - Portaria 952/89 - Ministério do Comércio e Turismo

    Exclui do regime de preços declarados os bens enquadrados no desdobramento da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1973) «ex 3112.9.0 - Iogurte e iogurte aromatizado».

  • Tem documento Em vigor 1990-07-20 - Portaria 573/90 - Ministério do Comércio e Turismo

    Exclui do regime de preços declarados os bens enquadrados nos desdobramentos da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1973) ex. 3133.1.0 - Fabricação de malte e 3133.2.0 - Fabricação de cerveja e de todas as bebidas fabricadas com base no malte.

  • Tem documento Em vigor 1990-07-30 - Portaria 597/90 - Ministério do Comércio e Turismo

    Exclui do regime de preços declarados o bem enquadrado no desdobramento da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1973) ex. 3560.0.0 - Embalagens de plástico para leite.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-04 - Portaria 948/90 - Ministério do Comércio e Turismo

    Exclui do regime de preços declarados os bens enquadrados nos desdobramentos da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1973) 3523.3.0 - Fabricação de detergentes sintéticos e suas preparações e ex 3524.0.0 - Óleos não comestíveis - coco, palma e palmiste.

  • Tem documento Em vigor 1990-12-14 - Portaria 1203/90 - Ministério do Comércio e Turismo

    Exclui o regime de preços declarados para a fabricação de massas alimentícias e produtos similares, enquadrada no desdobramento da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1973).

  • Tem documento Em vigor 1990-12-14 - Portaria 1202/90 - Ministério do Comércio e Turismo

    Exclui o regime de preços declarados para a fabricação de margarinas e produtos afins, enquadrada no desdobramento da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1973).

  • Tem documento Em vigor 1990-12-14 - Portaria 1200/90 - Ministério do Comércio e Turismo

    Revoga a Portaria n.º 961/83, de 5 de Novembro, que fixa as margens máximas de comercialização de arroz branqueado ou glaciado.

  • Tem documento Em vigor 1990-12-14 - Portaria 1205/90 - Ministério do Comércio e Turismo

    Exclui do regime de preços declarados os bens enquadrados no desdobramento da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1973) 3115.4.0 - Fabricação de margarinas e produtos afins.

  • Tem documento Em vigor 1990-12-14 - Portaria 1201/90 - Ministério do Comércio e Turismo

    Exclui regime de preços declarados para a produção de azeite, refinação de azeite e produção e refinação de óleos alimentares, enquadrados no desdobramento da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1973).

  • Tem documento Em vigor 1990-12-14 - Portaria 1204/90 - Ministério do Comércio e Turismo

    Exclui o regime de preços declarados para as farinhas para usos culinários e farinhas autolevedantes, enquadradas nos desdobramentos da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1973).

  • Tem documento Em vigor 1990-12-18 - Portaria 1216/90 - Ministério do Comércio e Turismo

    Exclui do regime de preços declarados os bens enquadrados nos desdobramentos da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1973) ex 3116.1.0 e ex 3116.2.0 - Farinhas para usos culinários e farinhas autolevedantes. Revoga a alínea a) do n.º 1.º da Portaria n.º 31-A/85, de 12 de Janeiro e retira da lista n.º 1 anexa à Portaria n.º 64/84, de 28 de Janeiro, as farinhas de trigo para usos culinários, simples ou compostas.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-15 - Portaria 37/91 - Ministério do Comércio e Turismo

    Exclui do regime de preços declarados os bens enquadrados nos desdobramentos da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1973).

  • Tem documento Em vigor 1991-01-25 - Portaria 68/91 - Ministério do Comércio e Turismo

    Exclui do regime de preços declarados o bem enquadrado no desdobramento da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1973) ex 3511.2.9 - Sulfato de sódio.

  • Tem documento Em vigor 1991-02-01 - Portaria 96/91 - Ministério do Comércio e Turismo

    Exclui do regime de preços declarados os bens enquadrados no desdobramento da Classificação das Actividade Económicas (CAE, revisão de 1973) 3530.1.0 - Petróleo iluminante, petróleo carburante, fuelóleo com teor de enxofre igual ou inferior a 1%, gasolina normal e gasolina super sem chumbo.

  • Tem documento Em vigor 1991-04-20 - Portaria 354/91 - Ministérios da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo

    Exclui do regime de preços declarados e da lista anexa à Portaria n.º 1/78, de 2 de Janeiro, o ácido sulfúrico e a cianamida cálcica.

  • Tem documento Em vigor 1991-09-05 - Portaria 925/91 - Ministério do Comércio e Turismo

    Dá nova redacção ao n.º 2.º da Portaria n.º 638/88, de 16 de Setembro (sujeita ao regime de preços declarados os gases industriais).

  • Tem documento Em vigor 1991-11-06 - Portaria 1143/91 - Ministério do Comércio e Turismo

    Exclui o sal marinho do regime de preços declarados.

  • Tem documento Em vigor 1992-03-19 - Portaria 215/92 - Ministério do Comércio e Turismo

    Revoga a Portaria n.º 932/87, de 9 de Dezembro (margens de comercialização da batata de semente).

  • Tem documento Em vigor 1993-03-18 - Portaria 318/93 - Ministério do Comércio e Turismo

    Revoga a Portaria n.º 302-G/84, de 19 de Maio [sujeita ao regime de margens de comercialização fixadas a que se refere a alínea e) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Julho, o açúcar refinado corrente, em sacos de 50 kg e em embalagens de 1 kg, e o açúcar granulado, em embalagens de 1 kg].

  • Tem documento Em vigor 1994-01-11 - Portaria 31/94 - Ministérios da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo

    Exclui do regime de preços declarados os bens e serviços enquadrados nas posições da classificação das actividades económicas (CAE) incluídas na lista anexa à Portaria n.º 1/78, de 2 de Janeiro (bens e serviços vendidos no mercado interno).

  • Tem documento Em vigor 1994-01-12 - Portaria 35/94 - Ministério do Comércio e Turismo

    Exclui do regime de preços declarados vários bens e serviços enquadrados nas posições da classificação das actividades económicas (CAE, revisão de 1973).

  • Tem documento Em vigor 1996-12-30 - Portaria 769-C/96 - Ministério da Economia

    Sujeita o fuelóleo com teor de enxofre superior a 1% ao regime de preços vigiados, nos estádios de produção, importação e comercialização.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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