Portaria 37/91, de 15 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério do Comércio e Turismo
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Fonte: Diário da República n.º 12/1991, Série I-B de 1991-01-15.
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Data:
1991-01-15
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Exclui do regime de preços declarados os bens enquadrados nos desdobramentos da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1973).
Portaria 37/91
de 15 de Janeiro
Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 4.º do
Decreto-Lei 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, na redacção que lhe foi dada pelo
Decreto-Lei 29/80, de 29 de Fevereiro:
Manda o Governo, pelo Ministro do Comércio e Turismo, o seguinte:
1.º São excluídos do regime de preços declarados os bens enquadrados nos desdobramentos da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1973) que a seguir se indicam:
3851.1.0 - Fabricação de material médico-cirúrgico, dentário e ortopédico.
2.º É revogada a Portaria 673/81, de 6 de Agosto.
3.º Esta portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Ministério do Comércio e Turismo.
Assinada em 14 de Dezembro de 1990.
Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Miguel António Igrejas Horta e Costa, Secretário de Estado do Comércio Externo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1991/01/15/plain-24799.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/24799.dre.pdf .
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