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Portaria 38/85, de 18 de Janeiro

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Sumário

Sujeita ao regime de preços declarados as leveduras destinadas ao fabrico do pão e dos produtos afins.

Texto do documento

Portaria 38/85
de 18 de Janeiro
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, nos n.os 5 e 6 do artigo 4.º do mesmo diploma, com a redacção que lhes foi dada pelo Decreto-Lei 29/80, de 29 de Fevereiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio Interno, aprovar o seguinte:

1.º Ficam sujeitas ao regime de preços declarados, a que se refere o artigo 3.º do Decreto-Lei 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, as leveduras destinadas ao fabrico do pão e dos produtos afins incluídas no desdobramento da classificação das actividades económicas (CAE, revisão de 1973) 3121.4.0, independentemente do volume de facturação das empresas produtoras ou importadoras.

2.º Ficam sujeitos ao regime de preços declarados, a que se refere o artigo 3.º do Decreto-Lei 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, os aditivos destinados ao fabrico do pão e dos produtos afins, incluídos no desdobramento da classificação das actividades económicas (CAE, revisão de 1973) 3121.9.9, produzidos ou importados por empresas cuja facturação bruta total correspondente a vendas no mercado interno, no ano anterior, tenha sido superior a 250000 contos, e cuja facturação nos produtos incluídos naquele desdobramento CAE tenha sido superior a 80000 contos.

3.º Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
4.º Ficam revogados a Portaria 929/82, de 2 de Outubro, e o Despacho Normativo 211/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 229, de 2 de Outubro de 1982.

Secretaria de Estado do Comércio Interno.
Assinada em 8 de Janeiro de 1985.
O Secretário de Estado do Comércio Interno, Agostinho Alberto Bento da Silva Abade.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/36915.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-02-28 - Decreto-Lei 75-Q/77 - Ministério do Comércio e Turismo

    Modifica o regime de preços em vigor e assegura o contrôle dos preços dos bens de maior peso nas despesas familiares, mantendo o regime de preços máximos aplicado a significativo número de bens comerciais, entre os quais os produtos incluídos no «cabaz de compras». Revoga o regime de preços controlados e redefine o regime de preços declarados, constante do Dec Lei 329-A/74, de 10 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1980-02-29 - Decreto-Lei 29/80 - Ministério do Comércio e Turismo

    Dá nova redacção ao artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro (sujeita ao regime de preços declarados os bens ou serviços produzidos ou importados).

  • Tem documento Em vigor 1982-10-02 - Portaria 929/82 - Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas - Secretaria de Estado do Comércio

    Exclui do regime de preços declarados as leveduras destinadas à indústria de panificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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