Portaria 35/94
de 12 de Janeiro
Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 4.º do Decreto-Lei 75-Q/77 de 28 de Fevereiro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 29/80, de 29 de Fevereiro:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Distribuição e Concorrência, o seguinte:
1.º São excluídos do regime de preços declarados os bens e serviços enquadrados nas posições da classificação das actividades económicas (CAE) constantes do quadro anexo.
2.º O disposto neste diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Ministério do Comércio e Turismo.
Assinada em 28 de Outubro de 1993.
O Secretário de Estado da Distribuição e Concorrência, Luís Maria Viana Palha da Silva.
Quadro dos bens e serviços a que se refere o n.º 1.º, ordenado de acordo com a classificação das actividades económicas (CAE, revisão de 1973).
(ver documento original)