Portaria 318/93, de 18 de Março
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Corpo emitente:
Ministério do Comércio e Turismo
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Fonte: Diário da República n.º 65/1993, Série I-B de 1993-03-18.
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Data:
1993-03-18
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Secções desta página::
Revoga a Portaria n.º 302-G/84, de 19 de Maio [sujeita ao regime de margens de comercialização fixadas a que se refere a alínea e) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Julho, o açúcar refinado corrente, em sacos de 50 kg e em embalagens de 1 kg, e o açúcar granulado, em embalagens de 1 kg].
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/49352.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1977-02-28 -
Decreto-Lei
75-Q/77 -
Ministério do Comércio e Turismo
Modifica o regime de preços em vigor e assegura o contrôle dos preços dos bens de maior peso nas despesas familiares, mantendo o regime de preços máximos aplicado a significativo número de bens comerciais, entre os quais os produtos incluídos no «cabaz de compras». Revoga o regime de preços controlados e redefine o regime de preços declarados, constante do Dec Lei 329-A/74, de 10 de Julho.
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1980-02-29 -
Decreto-Lei
29/80 -
Ministério do Comércio e Turismo
Dá nova redacção ao artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro (sujeita ao regime de preços declarados os bens ou serviços produzidos ou importados).
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1984-05-19 -
Portaria
302-G/84 -
Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno
Sujeita ao regime de margens de comercialização fixadas a que se refere a alínea e) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Julho, o açúcar refinado corrente, em sacos de 50 Kg e em embalagens de 1 Kg, e o açúcar granulado, em embalagens de 1 Kg.
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