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Portaria 54/85, de 28 de Janeiro

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Sumário

Exclui do regime de preços declarados diversos bens e serviços enquadrados nas posições da classificação das actividades económicas.

Texto do documento

Portaria 54/85
de 28 de Janeiro
Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 4.º do Decreto-Lei 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 29/80, de 29 de Fevereiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio Interno, o seguinte:

1.º São excluídos do regime de preços declarados os bens e serviços enquadrados nas posições da classificação das actividades económicas (CAE, revisão de 1973) a seguir indicados:

1110.0.0 - Agricultura e pecuária;
1120.0.0 - Serviços relacionados com a agricultura;
1130.0.0 - Caça, caça com armadilha e repovoamento cinegético;
1210.0.0 - Silvicultura;
1220.0.0 - Exploração florestal;
1301.1.0 - Apanha de algas em águas marítimas;
1301.2.0 - Captura de cetáceos;
1301.3.0 - Pesca de arrasto, excluindo a de bacalhau;
1301.4.0 - Pesca de bacalhau;
1301.5.0 - Pesca de sardinha e de espécies afins;
1301.6.0 - Pesca de atum e espécies afins;
1301.9.0 - Pesca marítima n. e.;
1302.1.0 - Pesca de espécies ictiológicas em águas interiores;
1302.2.0 - Viveiros de peixes em águas interiores;
1302.3.0 - Viveiros e depósitos de crustáceos e moluscos em águas interiores;
1302.9.0 - Pesca em águas interiores n. e.
2.º O disposto no presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Secretaria de Estado do Comércio Interno.
Assinada em 9 de Janeiro de 1985.
O Secretário de Estado do Comércio Interno, Agostinho Alberto Bento da Silva Abade.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/116474.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-02-28 - Decreto-Lei 75-Q/77 - Ministério do Comércio e Turismo

    Modifica o regime de preços em vigor e assegura o contrôle dos preços dos bens de maior peso nas despesas familiares, mantendo o regime de preços máximos aplicado a significativo número de bens comerciais, entre os quais os produtos incluídos no «cabaz de compras». Revoga o regime de preços controlados e redefine o regime de preços declarados, constante do Dec Lei 329-A/74, de 10 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1980-02-29 - Decreto-Lei 29/80 - Ministério do Comércio e Turismo

    Dá nova redacção ao artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro (sujeita ao regime de preços declarados os bens ou serviços produzidos ou importados).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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