A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 1059/80, de 11 de Dezembro

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Sumário

Fixa os novos limites de facturação bruta total para o mercado interno para os subsectores texteis de confecção.

Texto do documento

Portaria 1059/80

de 11 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio Interno, ao abrigo dos n.os 5 e 6 do artigo 4.º do Decreto-Lei 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 29/80, de 9 de Fevereiro:

1.º As meias, roupa exterior e interior e outros artigos de malha, enquadrados na CAE a seis dígitos 3213.0.0, e os artigos de vestuário por corte e costura de tecidos, roupa interior e exterior, roupões e penteadores impermeáveis e outras peças de vestuário exterior impermeabilizados, enquadrados na CAE a seis dígitos 3220.2.0, quando produzidos ou importados por empresas que apresentem uma facturação bruta total correspondente a vendas no mercado interno superior a 80000 contos, ficam sujeitos ao regime de preços declarados a que se refere o artigo 3.º do Decreto-Lei 75-Q/77, de 28 de Fevereiro.

2.º As dúvidas suscitadas na interpretação desta portaria serão esclarecidas por despacho do Secretário de Estado do Comércio Interno.

3.º O disposto nesta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Secretaria de Estado do Comércio Interno, 27 de Novembro de 1980. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/12/11/plain-145891.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/145891.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-02-28 - Decreto-Lei 75-Q/77 - Ministério do Comércio e Turismo

    Modifica o regime de preços em vigor e assegura o contrôle dos preços dos bens de maior peso nas despesas familiares, mantendo o regime de preços máximos aplicado a significativo número de bens comerciais, entre os quais os produtos incluídos no «cabaz de compras». Revoga o regime de preços controlados e redefine o regime de preços declarados, constante do Dec Lei 329-A/74, de 10 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1980-02-29 - Decreto-Lei 29/80 - Ministério do Comércio e Turismo

    Dá nova redacção ao artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro (sujeita ao regime de preços declarados os bens ou serviços produzidos ou importados).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-04-26 - Portaria 421/82 - Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas - Secretaria de Estado do Comércio

    Revoga a Portaria nº 1059/80, de 11 de Dezembro que fixa os novos limites de facturação bruta total para o mercado interno para os cobertores texteis de confecção.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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