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Portaria 421/82, de 26 de Abril

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Sumário

Revoga a Portaria nº 1059/80, de 11 de Dezembro que fixa os novos limites de facturação bruta total para o mercado interno para os cobertores texteis de confecção.

Texto do documento

Portaria 421/82
de 26 de Abril
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 75-Q/77, de 28 de Fevereiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, o seguinte:

1.º É revogada a Portaria 1059/80, de 11 de Dezembro.
2.º Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação e apenas produz efeitos relativamente aos processos entrados na Direcção-Geral do Comércio não Alimentar a partir desta data.

Secretaria de Estado do Comércio, 19 de Abril de 1982. - O Secretário de Estado do Comércio, António Escaja Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/145893.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-02-28 - Decreto-Lei 75-Q/77 - Ministério do Comércio e Turismo

    Modifica o regime de preços em vigor e assegura o contrôle dos preços dos bens de maior peso nas despesas familiares, mantendo o regime de preços máximos aplicado a significativo número de bens comerciais, entre os quais os produtos incluídos no «cabaz de compras». Revoga o regime de preços controlados e redefine o regime de preços declarados, constante do Dec Lei 329-A/74, de 10 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1980-12-11 - Portaria 1059/80 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno

    Fixa os novos limites de facturação bruta total para o mercado interno para os subsectores texteis de confecção.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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