Portaria 68/91
de 25 de Janeiro
Ao abrigo do disposto no n.º 6 do Artigo 4.º do Decreto-Lei 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 29/80, de 29 de Fevereiro:
Manda o Governo, pelo Ministro do Comércio e Turismo, o seguinte:
1.º É excluído do regime de preços declarados o bem enquadrado no desdobramento da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1973) ex 3511.2.9 - Sulfato de sódio.
2.º Esta portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Ministério do Comércio e Turismo.
Assinada em 14 de Dezembro de 1990.
Pelo Ministro do Comércio e Turismo, José António Leite de Araújo, Secretário de Estado do Comércio Interno.