Portaria 702/87
de 17 de Agosto
Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 4.º do Decreto-Lei 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 29/80, de 29 de Fevereiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Comércio, o seguinte:
1.º É excluído do regime de preços declarados o bem incluído na lista anexa à Portaria 1/78, de 2 de Janeiro, e enquadrado no desdobramento da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão 1973) 3692.1.0 - Fabricação de cimento.
2.º Esta portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Ministério da Indústria e Comércio.
Assinada em 24 de Julho de 1987.
O Ministro da Indústria e Comércio, Fernando Augusto dos Santos Martins.