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Portaria 894/80, de 27 de Outubro

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Sumário

Exclui do regime de preços declarados bens e serviços incluídos em certas posições CAE.

Texto do documento

Portaria 894/80

de 27 de Outubro

Considerando que alguns bens ou serviços podem ser libertados do regime de preços declarados previstos no Decreto-Lei 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, porque o seu fornecimento implica um condicionalismo especial de mercado:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Comércio e Turismo, ao abrigo do n.º 6 do artigo 4.º do Decreto-Lei 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, segundo redacção do Decreto-Lei 29/80 de 29 de Fevereiro, o seguinte:

1.º Ficam excluídos do regime de preços declarados os bens ou serviços incluídos nas seguintes posições da Classificação das Actividades Económicas (CAE):

(ver documento original) 2.º As dúvidas suscitadas pela aplicação deste diploma serão resolvidas por despacho do Secretário de Estado do Comércio Interno.

3.º A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação e aplica-se aos processos que, nessa data, se encontrem pendentes.

Secretaria de Estado do Comércio Interno, 10 de Outubro de 1980. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/10/27/plain-36322.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/36322.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-02-28 - Decreto-Lei 75-Q/77 - Ministério do Comércio e Turismo

    Modifica o regime de preços em vigor e assegura o contrôle dos preços dos bens de maior peso nas despesas familiares, mantendo o regime de preços máximos aplicado a significativo número de bens comerciais, entre os quais os produtos incluídos no «cabaz de compras». Revoga o regime de preços controlados e redefine o regime de preços declarados, constante do Dec Lei 329-A/74, de 10 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1980-02-29 - Decreto-Lei 29/80 - Ministério do Comércio e Turismo

    Dá nova redacção ao artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro (sujeita ao regime de preços declarados os bens ou serviços produzidos ou importados).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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